Brasil

Imposto de renda 2023: já enviou a sua declaração? Saiba o que fazer de última hora

Receita também inicia nesta quarta-feira, 31, pagamento do primeiro lote de restituição

Termina nesta quarta-feira, 31 de maio, o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Até ontem, cerca de 106,5 mil cearenses ainda estavam em débito com o leão.

Ao todo, no Estado, já foram entregues 792.608, das 899.139 esperadas no total. No Brasil, de acordo com os dados divulgados no site da Receita Federal, também ontem, faltavam 4.453.346 serem enviadas, de um total de 39,5 milhões de declarações esperadas.

São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022. O prazo de entrega iniciou no último dia 15 de março. Quem, por algum motivo, não conseguir entregar a declaração a tempo precisará pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Especialistas apontam que um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega é a falta de dados para realizar o preenchimento. Neste caso, muitos contribuintes não sabem se entregam a declaração incompleta dentro do prazo estabelecido ou se esperam ter tudo o que é necessário e fazem fora do tempo.

NÃO DEU TEMPO? USE A PRÉ-PREENCHIDA

Para quem deixou a declaração do Imposto de Renda para a última hora, a principal dica do professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, é utilizar a “Declaração Pré-Preenchida”.

Para isso, é necessário utilizar a conta Gov.br com o padrão prata ou ouro. Utilizando esse recurso, os dados que já estão na base de dados da Receita Federal serão recuperados para a declaração do contribuinte, que precisará conferir as informações, complementando apenas algum dado faltante.

Mesmo que a Declaração Pré-Preenchida facilite muito a vida do contribuinte, Slavov lembra que é preciso ter em mãos e conferir os principais documentos. Além disso, vale ressaltar que a responsabilidade pelos dados declarados é do contribuinte. Por isso, a conferência é parte importante do processo.

O cuidado com o preenchimento precisa ser tomado, já que os erros podem levar o declarante para a temida “malha fina”.

FIQUE ATENTO AOS PRINCIPAIS ERROS

A sócia da KPMG no Brasil, Janine Goulart, aponta como principais erros cometidos considerar como dedutíveis doações a entidades não autorizadas por autoridades legais, inclusão de deduções incorretas, esquecer de declarar algum rendimento tributável, incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração, não reportar as informações completas relacionadas aos dependentes e os erros de digitação propriamente ditos.

Janine ainda destaca que quem já sabe que vai precisar pagar imposto, precisa ficar ainda mais atento com o prazo do último dia.

“O mais recomendável é antecipar as entregas, pois não é possível realizar pagamentos às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final da entrega, e o vencimento da primeira parcela ou cota única é a data limite da entrega da declaração. Nessas situações, o contribuinte ficará sujeito à multa sobre o saldo adicional devido, mesmo tendo feito a declaração dentro do prazo legal”, afirma.

Neste caso, se a declaração resultar em saldo de imposto a pagar, a multa é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, e os juros aplicados com base na taxa Selic.

ERREI NO PREENCHIMENTO, E AGORA?

Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível de ocorrer na hora da realização de algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.

Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Esse procedimento corretivo é chamado de Declaração Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. (Com Agência Brasil)

RESTITUIÇÕES COMEÇAM A SER PAGAS

Também hoje, a Receita Federal começa a pagar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023. A consulta ao primeiro lote foi liberada no último dia 24. Esta primeira etapa contempla a fila de prioritários. Destes, 246 mil são idosos acima de 80 anos, e outros 2,4 milhões são contribuintes entre 60 e 79 anos.

Além de 163,8 mil que possuem com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 são contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

É válido destacar que quem solicita o recebimento por Pix recebe diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não são aceitas.

De acordo com o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões no País. Será o maior lote já pago na história. O crédito bancário feito no dia 31 de maio será para para 4.129.925 contribuintes.

SAIBA COMO CONSULTAR

Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal, clicar no card “Imposto de Renda”, depois em “Consultar a Restituição”.

Na sequência é só ir em “Iniciar” e entrar com os dados pessoais. A consulta também pode ser realizada pelo app Pessoa Física, disponível para Android e iPhone (iOS).

Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

COMO BAIXAR O PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2023:

  • Para fazer no computador, é preciso baixar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal 
  • É possível também acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
  • Ou acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
  • Usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.

QUAIS DOCUMENTOS VOCÊ VAI PRECISAR PARA FAZER A DECLARAÇÃO:

  • Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
  • Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
  • CPF de cada dependente ou alimentando;
  • Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
  • Informes financeiros (conta correntes, aplicações e previdência complementar, por exemplo)
  • Rendimentos e bens de dependentes
  • Documentos de operações com bens (notas fiscal compra e venda de bens veículos e escritura compra e venda de imóveis, por exemplo)
  • Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
  • Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO:

De 15 de março a 31 de maio

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31/maio
  • Vencimentos das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31/maio

CALENDÁRIO DA RESTITUIÇÃO:

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

O QUE ACONTECE COM QUEM DECLARA FORA DO PRAZO?

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor da multa varia entre R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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