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Quais os documentos necessários para declarar Imposto de Renda em 2023? Veja lista 

A entrega das declarações já começa no dia 15 de março

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. Quanto antes o contribuinte entregar, mais rápido receberá a restituição, que ocorre em cinco lotes. Portanto, quem não quiser esperar para receber o recurso na última remessa, deve começar a levantar a papelada.

Os primeiros lotes começarão a ser pagos já a partir de 31 de maio. Para este ano, não há mudanças em relação às regras e nem faixa de isenção, já que a declaração é referente ao ano-base de 2022. 

O contador, auditor e presidente da Comissão do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Antonio Quirino, explica que se planejar para o compromisso vale a pena. 

“Se houver valores a restituir, será pela ordem de envio, após as prioridades. Sem falar que muitos deixam para procurar um profissional no fim do prazo, o que pode acarretar atraso ou retificação”, avalia. 

O especialista orienta aos que vão declarar pela primeira vez a separação de documentos de identificação própria e dos dependentes.

Dentre eles, lista, o comprovante de endereço, informes de rendimentos da empresa em que trabalha ou é sócio, de instituições financeiras, de compras e venda de bens (imóveis, veículos, ações, constituição de empresa) e de despesas e empréstimo obtidos e concedidos.  

A novidade desse ano é que já haverá mais dados pré-preenchidos no sistema da Receita Federal do que em 2022. Contudo, para aqueles que têm dificuldade de fazer a declaração, Quirino orienta a busca de um contador.

“O ideal é que procurem um profissional que entenda estes pontos para o contribuinte não ser surpreendido e correr o risco de cair na malha fina. Além disso, a restituição pode ficar retida e só entrar na fila após resolver a situação”, alerta. 

VEJA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SE ORGANIZAR:

  • Comprovantes de vendas e bens: separes as escrituras de compras e venda de imóveis, notas fiscais de veículos, faturas das corretoras de investimentos
  • Gastos com saúde: além dos rendimentos da operadora do plano de saúde, separe comprovantes e notas fiscais de consulta, exames, internações, médicos em geral, psicólogos e psiquiatras, odontólogos;
  • Gastos com educação: separe recibos de pagamento de instituição de educação (do ensino infantil ao doutorado) dos filhos (de até 24 anos) que estudam;
  • Aluguel: separe os recibos de pagamento (caso o proprietário seja pessoa física) ou os comprovantes fornecidos pela imobiliária;
  • Investimentos: separe os informes de rendimentos de aplicações financeiras de bancos e corretoras;
  • Informes de rendimentos como funcionário: as empresas enviaram até o último dia 28 de fevereiro as informações de pagamentos. Caso você ainda não tenha tido acesso, solicite;
  • CPF dos dependentes: caso a criança tenha nascido em 2022, é necessária fazer o CPF para conseguir incluí-la na declaração; 
  • Rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS: esses contribuintes precisam do informe dos rendimentos para conseguir declarar corretamente a parcela isenta e a tributável. 

QUEM RECEBE PRIMEIRO A RESTITUIÇÃO DO IR?

Os primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda são liberados para quem envia com antecedência o documento. Contudo, alguns grupos recebem prioridade nessa fila. São eles:

  • essoas acima de 80 anos;
  • Pessoas entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022. 

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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