Brasil

Quem não votou no 1º turno tem até amanhã (1º) para justificar; veja como

O prazo para quem faltou no segundo turno se encerra em 9 de janeiro de 2023

Quem não compareceu na votação do 1° turno das Eleições de 2022 tem até esta quinta-feira (1º) para justificar a ausência. No Ceará, 1.190 milhões de pessoas não votaram no primeiro turno (17,45%). Isso tornou o estado o terceiro com menor abstenção. O prazo para quem faltou no segundo turno se encerra em 9 de janeiro de 2023.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para idosos de 70 anos ou mais. No entanto, para quem não justificar, é cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno, normalmente. Sem a prova de que pagou a respectiva multa ou de que justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de dificuldades.

CONFIRA OS PROBLEMAS

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

COMO JUSTIFICAR O VOTO

No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.  

COFIRA O PASSO A PASSO PARA PAGAR A MULTA ELEITORAL

  • Acessar o sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
  • Buscar a opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
  • Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
  • Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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