Ceará

Novo protocolo para escolas tem mudanças sobre isolamento de vacinados e não vacinados no CE

Documento não prevê mais necessidade do fechamento total de turmas ou escolas diante de casos confirmados da Covid-19

Uma atualização do Protocolo Setorial de retomada das atividades escolares, publicada pelo Governo do Ceará no último dia 18 de janeiro, permite que os alunos vacinados contra a Covid-19 continuem normalmente assistindo às aulas mesmo se houver casos confirmados da doença na turma. Infectados e não vacinados permanecem com o direito assegurado ao ensino remoto.

O último decreto estadual sugeriu que as escolas adiassem em 15 dias – até 30 de janeiro – o retorno das atividades presenciais para crianças de 5 a 11 anos, cuja imunização começou há 9 dias. No entanto, os estabelecimentos particulares de ensino decidiram manter o calendário previsto e voltaram na semana passada.

Nos cenários previstos pelo novo protocolo, não há mais previsão de quarentena da turma inteira, como ocorria até o ano passado.

Em todas as possibilidades, sendo casos suspeitos ou confirmados da doença, a turma segue com os vacinados, e aqueles não-vacinados devem permanecer isolados por 10 dias.

Saiba os cenários analisados:

  • A. 1 ou mais casos suspeitos
  • B. 1 caso confirmado
  • C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mesma sala de aula
  • D. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mas em salas de aula diferentes

Conforme a publicação, os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de Covid-19 durante o período de monitoramento serão considerados como casos suspeitos, sendo orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo para avaliação clínica e realização de testagem.

O protocolo também determina que, durante a abordagem com os contatos, deve ser mantido o sigilo sobre o caso original.

É considerado contato próximo a pessoa que:

  • Esteve a menos de um metro de distância, por um período mínimo de 15 minutos, com um caso confirmado;
  • Teve um contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com um caso confirmado;
  • É profissional de saúde que prestou assistência em saúde ao caso de COVID-19 sem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), conforme preconizado, ou com EPIs danificados;
  • Seja contato domiciliar ou residente na mesma casa/ambiente (dormitórios, creche, alojamento, dentre outros) de um caso confirmado.

“No caso de haver um caso confirmado por laboratório em uma instituição de ensino, todos os alunos e professores da turma da pessoa confirmada com Covid-19, que não sejam vacinados, são considerados contatos próximos e serão instruídos a fazer uma autoquarentena por 10 dias desde sua última exposição ao caso, bem como realizar testagem”, endossa o documento.

Priorização dos imunizados

O documento frisa que é resultado “do aprendizado diário” sobre a pandemia e que seu realinhamento “tem se dado de forma dinâmica à medida que experiências internacionais e nacionais se estabelecem”, sendo amparado por “estudos científicos publicados sobre a incidência da Covid-19 em crianças e adolescentes”.

Para o epidemiologista Luciano Pamplona, professor do Departamento de Saúde Comunitária da Universidade Federal do Ceará (UFC), a alteração “faz sentido” atualmente porque prioriza aquelas pessoas que já foram vacinadas.

“A gente sabe que as pessoas vacinadas transmitem menos e adoecem menos. Nesse momento em que as crianças já estão penalizadas com dois anos fora da escola, há como se pensar em beneficiar aquelas que têm menos chances de adoecer, que são exatamente as vacinadas”, explica.

Segundo ele, “não podemos resolver um problema criando outro”, já que diversos setores da economia estão funcionando integralmente, “e a escola está vigiando muito mais”.

A direção da escola, conforme o protocolo, precisa informar às autoridades sanitárias, em até 48 horas, os casos de profissionais e alunos afastados da instituição com sintomas relacionados à Covid-19.

Como funcionava antes

Até o início deste ano, as escolas ainda deveriam seguir o Protocolo Setorial Nº 18, que também dispunha sobre as atividades escolares, mas com determinações mais severas porque foi elaborado ainda em 2020, num contexto sem vacinas. Lembre quais eram as recomendações:

  • Um caso confirmado ou pelo menos dois casos ligados na mesma turma: a sala fechava e todos os membros deveriam cumprir autoquarentena de 14 dias;
  • Pelo menos dois casos ligados entre si, mas em salas diferentes: toda a escola deveria ser fechada.

No caso de haver um caso confirmado por laboratório em uma instituição de ensino, todos os alunos e professores da turma da pessoa confirmada com Covid-19 eram considerados contatos próximos.

Incidência em crianças

Seguindo a tendência de aumento de casos confirmados em todas as faixas etárias, desde novembro de 2021, as crianças também têm sido mais acometidas pela Covid-19.

320% foi o aumento de casos em pessoas de 0 a 14 anos, entre dezembro e janeiro.

De acordo com a plataforma IntegraSUS, foram registradas 474 infecções em novembro; 569 em dezembro e 2.393 nos primeiros 23 dias de janeiro. Na divisão etária, crianças de 10 a 14 anos tiveram mais casos: foram 162 em dezembro e 856 em janeiro.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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