Ceará

Imposto de Renda 2021 tem prazo de entrega da declaração prorrogado pela Receita Federal

Segundo o órgão, a extensão dos prazos do período tem o objetivo de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano de 2020, foi prorrogado do dia 30 de abril para 31 de maio. A mudança feita pela Secretaria da Receita Federal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12). 

Senado Federal aprovou, na semana passada, um projeto prorrogando o prazo de entrega da declaração para o fim de julho. O texto já tinha passado pela Câmara dos Deputados, mas, por ter sido alterado, será novamente analisado pelos deputados. Caso aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 

A Receita Federal também prorrogou para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega tem o objetivo de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal recebeu até as 16h de sexta-feira (9), 11.952.904 declarações, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Pagamento do imposto

Por conta do adiamento, o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio, informou a Receita. 

“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, explicou.

Para os que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), através do site do órgão.

Atrasos e erros

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR?

Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50. 

Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco. 

pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar. 

Comentários

Comentários

Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

0 Compart.
Compartilhar
Twittar
Compartilhar
Pin