Aulas presenciais na rede pública do Ceará não têm data definida para retorno, informa Seduc
Secretaria de Educação comunicou que aguarda orientações do Governo do Estado sobre a retomada das atividades
As aulas presenciais da rede pública não têm data para retornar no Ceará. Apesar do plano de retomada da economia, lançado nesta quinta-feira (28), a Secretaria da Educação (Seduc) relatou que aguarda orientações do Governo do Estado sobre a retomada das atividades durante pandemia de Covid-19.
Por meio de nota, a Pasta comunicou que o retorno “encontra-se em fase de planejamento. Para isso, está ouvindo todas as pessoas envolvidas no processo para uma retomada coerente e segura, respeitando as normas sanitárias orientadas pela Secretaria Estadual da Saúde”.
Dentre os contatos, a Seduc também colhe informações com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) para avaliar experiências em outros estados e países. Sobre a rede pública, foi elaborado um plano de trabalho para os alunos cumprirem a carga horária em casa – sem antecipação de férias.
O segmento do ensino está na última etapa do projeto estadual de flexibilização do isolamento social. O período de transição tem início nesta segunda-feira (1º).
Apesar da transição das cadeias produtivas ter uma duração estipulada de sete dias, o avanço à fase 1 dependerá de três critérios: ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), número de casos confirmados do novo coronavírus e índice de óbitos.
Os quesitos precisam apresentar tendência decrescente para uma nova fase ser instaurada – são quatro e cada uma envolve mais cadeias produtivas livres para atuar, sempre com 14 dias de análise. Caso não se confirme o movimento, os processos de reabertura estacionam ou retrocedem.
PEDIDO DO SENADO
O senador Davi Alcolumbre, presidente do Congresso Nacional, prorrogou por mais 60 dias a validade da Medida Provisória 934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. A prorrogação se deu por ato publicado na quinta-feira (28).
Pelo texto, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior – que estão com as aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia – poderão distribuir a carga horária em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. A MP aguarda votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A medida serve como orientação no âmbito estadual devido ao Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão decidiu que cabe aos estados e municípios o poder de estabelecer políticas de saúde, o que envolve medidas de quarentena, lockdown ou flexibilização de serviços essenciais.
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