Segurança

72 horas após decisão da Justiça, pai réu por estuprar filho de seis anos não entrega a criança

O oficial de Justiça que foi ao endereço do acusado não conseguiu localizá-lo e solicitou ‘ordem de arrombamento’. Defesa pede que a guarda não fique com a avó materna

Se passaram 72 horas desde que a juíza da 12ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ordenou que o coronel aposentado da Polícia Militar do Ceará (PMCE), réu por estuprar o próprio filho, de seis anos, entregasse, com urgência, a criança à avó materna. No entanto, até a tarde desta segunda-feira (23), conforme apurado pela reportagem junto a documentos oficiais, a mãe ainda não sabe o paradeiro da vítima.

A defesa agora pede que a guarda do menor fique com um casal de amigos indicado pelo pai e entrou com embargo contra a decisão judicial pela tutela da avó materna. 

No fim de semana, um oficial da Justiça tentou localizar o réu, mas não conseguiu. O oficial informou ao Judiciário que foi ao endereço indicado como residência do acusado, mas ninguém atendeu ao interfone do apartamento. Sem autorização para subir ao imóvel e também sem sucesso na intimação por meio remoto, o oficial devolveu o mandado, agora solicitando autorização expressa de força policial e ordem de arrombamento.

Enquanto isso, a defesa deu entrada em um embargo de declaração acerca da decisão da juíza. 

Nesta segunda-feira (23), o Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu à defesa do acusado que esclarecesse os motivos da impossibilidade de cumprimento do mandado. Agora, os advogados da mãe do menino querem a prisão preventiva do coronel militar.

“Ressalta-se que a esquiva para não receber a intimação da decisão equipara-se ao descumprimento deliberado da determinação, possuindo, inclusive, o mesmo efeito prático: a criança ainda se encontra exposta ao risco reconhecido pelo Poder Judiciário quando determinou o imediato afastamento da criança do réu”, disse a assistência de acusação.

CONVIVÊNCIA COM A VÍTIMA

Antes de tirar a guarda do pai, na última quarta-feira (18) a Justiça tinha determinado que em até 48 horas o coronel indicasse uma terceira pessoa para ficar com a guarda da criança, o que não aconteceu a tempo.

Na sexta-feira (20), data da decisão mais recente, a juíza determinou que o genitor só poderá conviver com o filho aos sábados, de forma alternada, das 9h às 18h, “devendo a convivência ser assistida por duas pessoas a serem indicadas pelas partes”.

O coronel agora também está proibido de manter contato com a vítima por outros meios de comunicação, tais como telefone, internet e correspondências.

Bruno Queiroz, advogado de defesa, garante que a avó materna não pode figurar como tutora da criança: “foi anexado vídeo em que a genitora agride a criança na presença da avó que foi omissa. Foram anexadas conversas de Whastapp com ata notarial em que mãe confessa agressões contra o filho tendo deixado sua mão inchada. Foi anexado prontuário em que médica declara que a genitora forçou a internação da criança sem necessidade e pedia para bater fotos que foram publicadas nas redes sociais”.

Para Leandro vasques, que também representa a defesa do acusado, “o presente caso é um clássico exemplo entre pessoas recém-separadas, onde após a ruína da relação conjugal, um dos cônjuges (no caso a genitora) apela para acusações pinoquianas e rasteiras de abuso sexual, buscando tisnar a honra do ex-cônjuge, ocupando a polícia e o Poder Judiciário com acusações totalmente infundadas, o que demanda um filtro de serenidade e parcimônia por parte das autoridades judiciais”.

Já a mãe do menino destaca que os “embargos são para desviar a atenção de ele estar descumprindo a decisão judicial e permanecer com a criança mesmo sendo réu”.

“A minha mãe e nem eu, compactuamos com maus-tratos, é uma estratégia da defesa. Eu não denunciei o genitor, meu filho quem denunciou. Eu não vou desistir”

MÃE DO MENINO DE SEIS ANOS

SUPOSTA INFLUÊNCIA NO JUDICIÁRIO

O pai da criança foi acusado em agosto deste ano, em denúncia formal do MPCE, de estuprar o menino. Ainda nesse mês, o Judiciário acolheu a acusação, tornando o coronel réu pelo crime.

A mãe da criança ainda acredita que anteriormente a guarda foi dada ao pai devido à influência que ele pode ter no Judiciário, já que tem magistrados enquanto parentes. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou publicamente que a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou pedido de providências “para apurar suspeita de irregularidade” no processo da guarda.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que “tramita neste órgão estadual procedimento de apuração relacionado ao caso”.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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