Veículos do CE não pagarão taxas e multas após furto ou roubo
A Comissão de Viação, Transporte e Desenvolvimento Urbano da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o projeto que concede a isenção de multas de veículos roubados ou furtados, durante o período entre a data da ocorrência policial e a recuperação do veículo. A medida vale para pessoa física ou pessoa jurídica proprietária de automóveis ou motocicletas. O projeto é de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT).
De acordo com o projeto de indicação n.º 06/2019, os proprietários dos automóveis/motocicletas ficam também liberados do pagamento de taxas perante o Detran-CE na situação em que o veículo recuperado tiver o chassi e/ou placa alterados pelos pelos criminosos.
Para o proprietário ter direito à dispensa será preciso apresentar o requerimento de isenção, o registro da ocorrência policial à época do fato que lhe deu causa e o registro da ocorrência de liberação do veiculo.
Caberá ao governo do estado regulamentar a lei, em caso de aprovação pela ALCE.
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