Segurança

Tenentes-coronéis réus devido ao motim em que Cid Gomes foi baleado são absolvidos

Os oficiais eram acusados pelo crime de omissão de eficiência da força

Dois oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE) réus no processo que apura o episódio do motim em que o senador Cid Gomes foi baleado foram absolvidos sumariamente. A decisão foi proferida pelo Conselho Especial da Auditoria Militar do Estado do Ceará alegando que não havia justa causa contra os tenentes-coronéis Romero dos Santos Colares e Jean Acácio Pinho. Consta nos autos que com relação aos dois oficiais os fatos narrados não constituem crimes.

Na mesma decisão, o conselho formado pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho e quatro juízes militares entendeu que o feito deve prosseguir contra os outros acusados: sargento Ailton Marcos Fontenele Vieira, soldado Elenilson Carneiro de Oliveira, soldado Francisco Anderson Barbosa Teixeira e sargento Francisco Fernando Durval de Oliveira. Parte dos acusados já chegou a apresentar defesa preliminar.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) por meio da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar chegou a denunciar 35 PMs por envolvimento no episódio ocorrido em Sobral, em fevereiro do ano passado. No entanto, o juiz recusou denúncia contra 28 militares.

Romero dos Santos e Jean Acácio eram acusados pelo crime de omissão de eficiência da força

INVESTIGAÇÃO

Conforme trechos do processo, o encarregado do procedimento investigativo realizou diligências para apurar os envolvidos na ocorrência que envolveu o senador Cid Gomes. O relatório do Inquérito Policial Militar (IPM) foi apresentado em agosto de 2020. Os tenentes-coronéis não chegaram a ser indiciados, mas para o MPCE, os oficiais na posição de comandantes de batalhões militares em Sobral durante o motim optaram por uma saída mais cômoda, se omitindo do dever de reocupar o qualquer tomado.

“O que a situação exigia na condição de oficial militar e comandante era tenacidade e capacidade de comando em porções suficientes para liderar um efetivo de ofensiva e reocupar o seu aquartelamento. Vê-se ainda a falta de imperatividade de seus atos”, segundo trecho.

Agora, o Judiciário alega que merece destaque prova colhida na fase inquisitorial: “houve invasão ao quartel, por grande número de pessoas, não sendo possível a resistência naquele momento”. O conselho pontua que os revoltosos estavam em maior número e entre eles havia mulheres.

Legenda: Em 2020, o motim durou quase duas semanas e houve escalada da violência durante o período
Foto: José Leomar

“Os oficiais estavam de prontidão e deram as orientações necessárias, sem nada que indique ação omissiva. Exigir, no caso em análise, a ação enérgica dos militares é interpretar de modo excessivo os deveres dos militares. Não se verifica que a ocasião necessitasse de ação mais vigorosa. Nesse cenário, a ação dos militares, ao não reagir com virulência a tentativa de invasão não indica por si só omissão de lealdade. Seria necessário uma prova que indicasse uma adesão aos amotinados ou ato indicativo de apoio ou de aprovação ao movimento”, de acordo com trecho da sentença de absolvição sumária.

ATENTADO CONTRA CID

Cid Gomes conduzia um veículo do tipo retroescavadeira no dia 19 de fevereiro de 2020 e tentava ingressar no perímetro delimitado como área militar, relativo ao 3º Batalhão Policial Militar, quando foi alvejado por disparos de arma de fogo, após discussão com possíveis policiais militares mascarados.

Em depoimento prestado pela vítima do atentado, o senador disse nos autos que se indignou com a situação do motim e foi ao quartel. Durante o percurso, segundo Cid Gomes, ele não foi abordado por nenhum comandante da força policial e os manifestantes o impediram de trafegar pela via pública.

Cid disse aos investigadores acreditar que se o comandante da unidade estivesse lá e imbuído de sua autoridade o evento não teria ocorrido da forma como ocorreu. Ainda segundo a vítima, antes de ser atingido pelos disparos, já tinha parado a retroescavadeira e mesmo assim continuava sendo hostilizado por pessoas encapuzadas e armadas. 

O senador ainda destacou nos autos não conhecer nenhum dos homens que estavam no local, porque a maioria estava com a cabeça coberta, “mas que o líder do movimento era o vereador local e policial militar sargento Ailton”. Ele teria se apresentado como líder do movimento e o senador percebeu que todos os demais acatavam as ordens emanadas pelo sargento. Ailton permanece sob investigação.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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