TCE aponta falhas em contrato de concessão do Castelão e danos de R$ 518,6 milhões
Sete falhas no Contrato de Concessão da Arena Castelão podem comprometer o acordo firmado entre a Secretaria do Esporte (Sesporte) e a Sociedade de Propósito Específico, denominada Arena Castelão Operadora de Estádio S/A. Os resultados foram obtidos após Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), por meio da Gerência de Fiscalização de Desestatizações. A Corte de contas propôs à Secretaria de Controle Externo a abertura de processo específico para apurar a responsabilidade dos secretários e dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho. Os danos chegariam a R$ 518,6 milhões, conforme o TCE.
A auditoria verificou o acompanhamento e a fiscalização das informações financeiras prestadas pela Concessionária e da avaliação semestral do desempenho da parceria, firmada em 2010. As falhas identificadas abrangem os exercícios de 2015 e 2016.
As irregularidades, de acordo com Relatório da Auditoria, teria possibilitado “o pagamento das contraprestações sem reduções cabíveis, sem aplicação de penalidades e podendo ter disponibilizado a Arena Castelão à sociedade fora dos padrões de qualidade estabelecidos em contrato”.
Dentre as falhas identificadas estão a avaliação de desempenho contratuais sem utilizar todos os indicadores; atestação de desempenho sem comprovação; validação das receitas sem comprovação; realização de pagamentos sem avaliação dos indicadores de desempenho contratuais; realização do pagamento da contraprestação mensal com a dedução de receitas de forma inadequada/inapropriada/precária; ausência de segregação de funções; e terceirizados exercendo funções exclusivas de servidor efetivo.
Após as averiguações, a pasta deve destituir, em até 30 dias, os profissionais terceirizados da Comissão de Avaliação de Desempenho. A Corte de contas recomendou que a Sesporte crie mecanismos e documentos padronizados para acompanhar, fiscalizar e atestar indicadores de desempenho e avaliar receitas e informações financeiras. A Secretaria de Controle Externo recebeu recomendação para avaliar a possibilidade de abertura de processo específico para apurar a responsabilidade dos secretários e dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho.
Além disso, o TCE determinou que a secretaria não permita que o servidor responsável por atestar os indicadores de desempenho e apurar os valores da contraprestação mensal também seja o encarregado de autorizar o pagamento dos valores.
Ainda conforme as recomendações do tribunal, a Sesporte deve se abster da nomeação de funcionários terceirizados para esta função e designar “pessoal previamente qualificado para a composição da comissão de avaliação ou, não existindo pessoal com o conhecimento devido, que promova a qualificação necessária à equipe que venha a ser formada, visando ao bom desempenho do trabalho”, segundo consta em nota enviada pela assessoria do TCE.
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