STJD pede interdição da Arena Castelão e que Ceará jogue com portões fechados
Torcida do Ceará também não poderá acompanhar os jogos do time fora de casa
A Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o Ceará em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva na noite desta segunda-feira (17). O pedido de punição contra o Vovô vem após o episódio vivenciado no último domingo (16), na Arena Castelão, no jogo contra o Cuiabá.
Em liminar, a Procuradoria pede a interdição da Arena Castelão e que a equipe jogue com portões fechados nas partidas como mandante e que não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante.
O clube foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punidos com perdas de mando de campo e também de pontos.
A expectativa é que o caso vá para julgamento já na próxima semana. Segundo nota do STJD, as denúncias já foram inseridas no sistema eletrônico e os pedidos de liminares e de suspensão preventiva já foram encaminhadas para análise do presidente Otávio Noronha. A previsão é que os processos entrem na pauta de julgamentos em primeira instância já na próxima semana.
Veja os artigos que o clube foi indiciado:
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
RGC da CBF 2022
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);
RETA FINAL DO CEARÁ NA SÉRIE A DE 2022
- 23.10 – Atlético-GO x Ceará | Antônio Accioly, às 18h.
- 26.10 – Internacional x Ceará | Beira-Rio, às 21h45
- 31.10 – Ceará x Fluminense | Arena Castelão, às 20h.
- 05.11 – Corinthians x Ceará | Neo Química Arena, às 20h30.
- 09.11 – Avaí x Ceará | Ressacada, às 19h.
- 13.11 – Ceará x Juventude | Arena Castelão, às 16h.
Como tudo começou
O Ceará empatou com o Cuiabá em 1 a 1, neste domingo (16), em jogo marcado por uma grande confusão da torcida alvinegra na Arena Castelão e que resultou no encerramento da partida aos 46 do 2º tempo após invasão no campo. Na movimentação, o árbitro Caio Max Augusto Vieira (RN) decretou o encerramento por “falta de segurança” no local.
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