Ceará

Segunda parcela do IPVA 2022 vence nesta quinta-feira (10)

Até o momento, cerca de 700 mil contribuintes já pagaram a primeira parcela, o que representou uma arrecadação de R$ 1,31 milhões

Vence nesta quinta-feira (10) a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. Proprietários de veículos emplacados no Ceará devem emitir o boleto de pagamento nos aplicativos Ceará App e Meu IPVA.

É possível ainda baixar o boleto por meio do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado por meio da informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.

Recebem os pagamentos os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, além de casas lotéricas.

Quem optou por parcelamento de até cinco vezes terá abatimento de 5%, podendo crescer até 10%, com desconto pelo Sua Nota Tem Valor. 

Até o momento, cerca de 700 mil contribuintes já pagaram a primeira parcela, o que representou uma arrecadação de R$ 1,31 milhões.

527 mil donos de veículos quitaram o IPVA com cota única, o que injetou R$ 368 milhões nos cofres públicos estaduais.

Como emitir a guia de pagamento

O boleto pode ser emitido pelos proprietários de veículos no site da Sefaz ou nos aplicativos Ceará App e Meu IPVA.

Para a emissão, é preciso informar dados do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa.

Os aplicativos estão disponíveis para smartphones e tablets gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS).

Novas parcelas 

Após a segunda parcela, restarão três cotas, que devem ser pagas até os dias 11 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto parcelado é R$ 100.

A previsão de arrecadação é aproximadamente R$ 1.5 bilhão, com cerca de 2,3 milhões de veículos tributados.

50% desse valor pertence ao Tesouro Estadual, enquanto o resto vai para os municípios de cada veículo licenciado. 

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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