Ceará

Saiba o que muda com o novo decreto no Ceará a partir desta segunda-feira (17)

Devido ao novo aumento de casos de Covid-19 e das síndromes gripais, o Governo do Ceará voltou a determinar regras mais restritivas para a população

Entre as mudanças já anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) — e efetivadas no documento — está a redução para 30% do público nos estádios. Até o último decreto estadual sobre a temática, a capacidade liberada era de 80% das praças esportivas, ou cerca de 50 mil pessoas na Arena Castelão, por exemplo. 

“A decisão é que (os estádios) deverão ter a capacidade reduzida para 30% do público, como fizemos quando tomamos a decisão de reabertura (em outubro), até o dia 5 de fevereiro, que é o prazo que tomamos também em relação aos eventos”, afirmou o petista.

Confira o anúncio do governador:

Restrição nos estádios

No caso do futebol, as medidas mais restritivas não são exclusividade do Ceará. Antes mesmo do anúncio feito pelo governador, os governos de São Paulo, Bahia e Pernambuco também haviam imposto novos protocolos. 

Em São Paulo, o público máximo autorizado é de 70%. Na Bahia, a ocupação não pode superar 3 mil pessoas ou preencher mais de 50% da capacidade do espaço esportivo. A medida é a mesma adotada em Pernambuco.

No Ceará, a previsão é de que a ampliação do público volte a ocorrer a partir de 5 de fevereiro, mas o prazo pode ser estendido.

A comprovação do esquema vacinal completo também se mantém como uma exigência.

Avaliação nas escolas

Já para as escolas, o novo decreto recomenda que a volta às aulas para estudantes de até 11 anos seja adiada por 15 dias, período para haver uma melhor avaliação do cenário epidemiológico atual. 

Outro fator que motiva essa decisão é que crianças com idade entre 5 e 11 anos só começaram a ser vacinadas no último sábado (15). “Nos dá tempo, uma maior segurança para que essas crianças possam estar presencialmente nas escolas”, disse o governador semana passada.

Conforme o texto do decreto, o Estado faz uma recomendação, mas a decisão final ficará por conta das próprias escolas e dos pais ou responsáveis pelos alunos, “para que definam, inclusive, o modelo dessa retomada, se vai ser híbrida, remota ou presencial”, acrescentou Camilo.

Veja o que vale a partir desta segunda-feira (17): 

  • Atividades esportivas profissionais (incluindo futebol): devem respeitar o limite de 30% da capacidade total do equipamento, aberto ou fechado. O acesso será restrito a quem apresentar passaporte sanitário;
  • Escolas: recomenda-se às escolas que adiem o retorno às aulas presenciais de alunos com idade igual ou inferior a 11 anos por 15 dias, mas o retorno imediato será decidido por cada escola e os pais ou responsáveis; 

Outra determinação do decreto:

  • Uso de máscara N95, PFF2 ou similares: a partir de 24 de janeiro de 2022, fica estabelecido o uso obrigatório desse tipo de proteção por trabalhadores que atuam na área da saúde, além de funcionários de farmácias, de supermercados e de escolas que mantenham contato direto com o público.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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