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Saiba o que é proibido e permitido no Ceará durante o período do Carnaval 2021

De 12 a 17 de fevereiro, medidas são adotadas a fim de evitar a disseminação da Covid-19 no Ceará

Buscando evitar cenários de aglomerações e desrespeito às medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), publicou decreto na quarta-feira (10) com medidas para evitar a disseminação da Covid-19 no período do carnaval.

Entre os dias 12 a 17 de fevereiro, as restrições elencadas no Decreto nº33.928, de 10 de fevereiro de 2021, devem ser fiscalizadas por agentes do Governo e da Prefeitura de Fortaleza e dos demais municípios. 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Agência Reguladora do Ceará (Arce), assim como a Polícia Militar e Rodoviária Estadual também devem ajudar no monitoramento. Já a Sesa se encarregará do acompanhamento dos dados epidemiológicos. Confira as restrições e proibições:

Posso fazer festa em casa ou no condomínio?

  • Não. Estão proibidas festas ou outros eventos comemorativos, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado. 

Posso ir a parques aquáticos? 

  • Não. Foram suspensas as atividades de parques aquáticos, até os inseridos em barracas de praia 

Posso ir à praia? 

  • Sim, mas as barracas de praia só poderão funcionar até as 15h. Nas cidades cearenses com grande movimentação turística, o Governo do Estado recomendou a adoção de barreiras sanitárias. Em Jericoacoara, a Prefeitura de Jijoca determinou, publicou decreto permitindo a entrada apenas de moradores, prestadores de serviço e pessoas com hospedagem comprovada. 

Posso utilizar o transporte coletivo?  

  • O Governo do Estado suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, exceto os coletivos metropolitanos. O deslocamento entre municípios só será permitido por motivos de saúde, trabalho e outras situações previstas no decreto estadual. 

Posso ir a shoppings e ao cinema?

  • Sim, porém serviços não essenciais, como lojas e cinemas, só podem funcionar presencialmente até 20h em dias da semana. Praças de alimentação têm permissão para funcionar até 20h de segunda a sexta-feira, e até 15h nos fins de semana. 

Escolas e universidades

  • A recomendação às instituições de ensino é de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente

Comércio  

  • É recomendada a manutenção da abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados

Entrada de veículos na Capital

Conforme o decreto, a entrada e saída de veículos dos municípios de Fortaleza foi restrita, sendo necessário portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento na exceção informada para deslocamento intermunicipal. Só são permitidas em caso de: 

  • Motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde
  • Entre os domicílios e os locais de trabalho
  • Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
  • Para o exercício das atividades de imprensa;
  • Transporte de carga;
  • Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
  • Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia
  • em estabelecimentos formais de hospedagem;
  • Motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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