Sobral

Prefeitura realiza encontro para definir ações contra perturbação do sossego alheio

É permitida a realização de eventos com a utilização de som em local apropriado, com isolamento acústico, desde que devidamente autorizado pelo órgão municipal ou estadual competente

Visando traçar estratégias para coibir práticas de perturbação ao sossego alheio e poluição sonora no município de Sobral, na segunda-feira (10/05), foi realizada uma reunião na Prefeitura de Sobral. O grupo de trabalho é formado por representantes das Secretarias da Segurança Cidadã, do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, do Trânsito e Transportes, da Agência Municipal do Meio Ambiente e do Ministério Público.

Na ocasião, foram discutidas ações de governo e possibilidades jurídicas em busca de soluções para os problemas referentes à produção de ruídos na cidade. Entre as ações definidas está a ampliação da regulamentação municipal sobre o tema, a revisão de alguns fluxos para expedição de autorização de produção de ruídos pelos estabelecimentos, bem como a realização de uma audiência pública para discutir esse tema e estabelecer compromissos com as pessoas a serem convocadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará.

De acordo com a secretária da Segurança Cidadã, Emanuela Leite, foram compilados dados de chamadas da CIOPS e identificados quem são os maiores os produtores de ruídos que mais reincidem e perturbam o sossego da população circunvizinha. “O Grupo de Trabalho, que já existia antes da pandemia, é fruto de um dos encaminhamentos do Comitê Deliberativo do Ceará Pacífico. Já fizemos algumas reuniões esse ano e a ideia é que possamos fazer uma abordagem ampla nesse problema recorrente e que tanto incomoda os sobralenses, que é a produção irregular de sons e ruídos”, explicou a gestora.

“Vamos especificar mais ainda nossa legislação, debater com os principais responsáveis pela poluição sonora em Sobral, firmar compromissos e, não sendo cumprido, teremos que responsabilizar os que violarem o direito alheio. Afinal, todos merecemos saúde e paz”, completou.

FISCALIZAÇÃO

Conforme o Decreto Estadual nº 34.704 de 2022, é permitida a realização de eventos com a utilização de som em local apropriado, com isolamento acústico, desde que devidamente autorizado pelo órgão municipal ou estadual competente. Caixas de som avulsas ou som em área mista, predominantemente residencial, está estabelecido o limite máximo de 55 decibéis no período diurno (entre 6h e 22h) e 50 decibéis no período noturno (22h às 6h). Para área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo está estipulado 65 decibéis no período diurno e 55 no período noturno.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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