Brasil

Pensão alimentícia está isenta de tributação no Imposto de Renda 2023; entenda

Além da isenção reconhecida para esse ano, também haverá restituição desse rendimento declarado em anos anteriores

Após longa batalha judicial, a pensão alimentícia passa ser isenta de tributação. Portanto, além de não haver a cobrança no Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF), os valores pagos, nos últimos cinco anos, também serão restituídos aos contribuintes. 

Em setembro último, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu esse pagamento como não tributável. Neste ano, quem declarar pensão já poderá incluí-la na nova ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis”, conforme explica Antonio Quirino, contador e delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE). 

“Esse campo foi criado e está disponível a partir deste ano. Se o contribuinte não estiver enquadrado em nenhuma situação que o obrigue a declarar, deverá observar se os rendimentos recebidos de pensão não ultrapassaram o total de R$ 40 mil”, esclarece.  

“Essa é uma das obrigatoriedades, mesmo quando há rendimentos isentos e não tributáveis”, enfatiza. Antes da mudança, a pensão alimentícia ainda era deduzida integralmente do Imposto de Renda (IR) do pagador, mas os tributos sobre o valor eram cobrados só de quem o recebia.

Nesse contexto, as mulheres, que são as principais responsáveis pela guarda dos filhos no Brasil, precisavam incluir a pensão à renda, aumentando a sua carga tributária.

RESTITUIÇÃO DE PENSÃO TRIBUTADA EM ANOS ANTERIORES 

Já para a restituição para pensões declaradas em anos anteriores deve ser solicitada por meio da declaração retificadora. “Quem tiver recebido pensão alimentícia e declarado nos últimos cinco anos poderá retificar e recuperar os impostos devidos”, explica o contador. 

Ele acrescenta que não necessariamente terá direito apenas quem pagou imposto de renda. “A depender de cada situação, pode o rendimento da pensão ter reduzido o valor da restituição do contribuinte. Então, é necessária uma análise. Sugerimos sempre que procurem um profissional”, afirmou. 

Segundo a Receita Federal, o órgão analisa alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

VEJA O PASSO A PASSO PARA FAZER A DECLARAÇÃO  RETIFICADORA

  • A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração;
  • Preenchimento de declaração retificadora: o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando; ‘Pensão Alimentícia’.
  • As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes);
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Já se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, segundo a Receita Federal, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

O órgão orienta guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

QUAIS SÃO AS DESPESAS DEDUTÍVEIS DO IR?

De acordo com a Receita Federal, a despesa dedutível é um valor que pode legalmente ser reduzido dos rendimentos do contribuinte, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor.

  • Dependentes;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Previdência;
  • Pensão alimentícia;
  • Livro-caixa.

Há ainda as deduções incentivadas, que são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, a exemplo das doações para fundos da criança e do adolescente ou idoso.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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