Passaporte de vacinação será obrigatório em equipamentos públicos do Ceará
Medida entrará em vigor somente a partir do dia 20 de dezembro
A partir do próximo dia 20 de dezembro, passará a ser obrigatória a apresentação do passaporte de vacinação contra a Covid-19 em equipamentos públicos do Ceará.
A nova e única medida foi anunciada pelo governador Camilo Santana (PT), na noite desta sexta-feira (10), em transmissão ao vivo nas redes sociais, após reunião semanal do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia.
Conforme o chefe do Executivo, o passaporte será exigido somente a partir do dia 20, tendo em vista que a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) ainda irá definir os protocolos e critérios a serem adotados nos diferentes estabelecimentos do Estado, por setor.
Estabilidade nos índices
Camilo frisou que os números da pandemia de Covid-19 no Ceará permanecem estáveis. Portanto, as providências previstas no decreto anterior continuarão em vigor.
Também presente na transmissão, o titular da Sesa Marcus Gadelha endossou que o cenário epidemiológico do Ceará é estável.
“Não estamos tendo aumento de número de casos, de número de óbitos, e a positividade [de testes] também não vem aumentando”.
Dose de reforço
Camilo Santana comemorou que quase 80% da população apta a ser imunizada contra a Covid no Ceará já estão com o esquema vacinal completo.
Contudo, também fez um apelo para que a população não deixe de tomar a dose de reforço. Sobretudo, diante do surgimento de uma nova variante de preocupação: a Ômicron.
“A Sesa tem acompanhado que muitos que precisam tomar a terceira dose, principalmente os idosos, que mais sofrem com a pandemia, não estão indo tomar”, disse.
“Se vacine porque, além de estar protegendo a si próprio, você está protegendo a sua família, as pessoas que você ama, o próximo”, acrescentou.
O QUE PERMANECE VIGENTE:
- Estabelecimentos que estavam com restrição de capacidade de público (como academias, teatros e cinemas) podem optar pela ocupação máxima, se exigirem o passaporte da vacina. A decisão deve ser comunicada ao órgão de fiscalização;
- Festas de Réveillon grandes não serão permitidas;
- A capacidade do público de futebol em estádios abertos continua em 80% e com exigência de comprovação do esquema vacinal para maiores de 12 anos;
- O passaporte da vacina agora também deve ter a comprovação da dose de reforço para o público elegível.
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