MPCE ingressa ação contra Cagece por realizar cobranças indevidas e excessivas aos consumidores
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou nesta quarta-feira (16), com uma Ação Civil Pública contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) por realizar cobranças indevidas e excessivas aos consumidores.
Segundo consta na ação do MPCE, a Cagece comete duas irregularidades. A primeira possui uma norma interna (SCO-025) que, diferente da legislação oficial, cria uma subdivisão ilegal dos imóveis e realiza uma elevação tarifária irregular; e em imóveis com mais de uma unidade consumidora, como em condomínios, por exemplo, a Cagece realiza a cobrança com base em uma tarifa mínima, de acordo com a classificação do imóvel, e multiplica pelo número de apartamentos, sem realizar a leitura real auferida no hidrômetro.
Práticas irregulares e abusivas
De acordo com o Decon, as práticas são irregulares e abusivas, pois os consumidores são prejudicados com cobranças que excedem o consumo efetivamente realizado. A ACP foi distribuída para a 28ª Vara Cível.
“Há indicadores de que a citada empresa vem atuando de modo ineficiente e irregular, especialmente no que concerne a cobranças manifestamente excessivas e indevidas em medidas de caráter unilateral. Verificam-se ainda cobranças indevidas, tendo em vista que a Cagece não cobra pela leitura real auferida no único hidrômetro, mas procede com a multiplicação da tarifa mínima pela quantidade de unidades consumidoras constantes no imóvel, se mostrando prática abusiva, pois excedem aquilo que foi efetivamente consumido pelos usuários do serviço”, consta na petição inicial.
Aumento de reclamações contra Cagece
O órgão estadual de Defesa do Consumidor informa que registrou um crescente aumento no montante de reclamações individuais contra a Cagece. Relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) contabiliza 14.775 atendimentos realizados com reclamações contra a concessionária, de 2007 até o dia 3 de maio de 2018.
A ação judicial exemplifica o caso de uma cliente que teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua fatura em mais de 300%.
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