Micro empresas têm até esta segunda-feira (31) para aderirem ao Simples Nacional
Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime especial de tributação
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta segunda-feira (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional, umregime especial de tributação para os negócios de pequeno porte.
Apesar de o Governo Federal ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o limite para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.
Prazo para regularização
Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Simples Nacional
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento, repassado para os três níveis de governo.
Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
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