Brasil

Adesão para o parcelamento do Simples Nacional segue até 29 de abril; veja regras

Os descontos e prazos estão condicionados ao impacto da pandemia sobre a receita bruta destas pequenas empresas

O prazo para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas aderirem às novas condições de parcelamento das dívidas com o Simples Nacional vai até 29 de abril próximo. 

As regras para o batizado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) foram publicadas, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU). Veja como funciona abaixo.

O que prevê o programa?

O Relp viabiliza parcelamentos e descontos especiais para os empreendedores optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) conseguirem renegociar  suas dívidas. 

As condições são definidas de acordo com o impacto da pandemia sobre a receita bruta destes negócios. 

Quais são os benefícios?

  • Parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais;
  • Parcelamento de débitos em até 188 meses (15 anos e oito meses), incluindo uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações;
  • Parcela mínima mensal de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual;
  • Desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
     

Quem pode aderir?

Poderão participar do programa as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, todas optantes Simples Nacional. 

Qual o valor da entrada?

Para o cálculo, será considerado o percentual de perda da receita bruta entre março a dezembro de 2020 em comparação ante igual período de 2019. O parcelamento previsto é em até oito vezes, sendo prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil de novembro de 2022. Veja como ficará a entrada:

  • Perda de menos de 15%: 12,5% da dívida;
  • Perda a partir de 15%: 10% da dívida;
  • Perda a partir de 30%: 7,5% da dívida;
  • Perda a partir de 45%: 5% da dívida;
  • Perda a partir de 60%: 2,5% da dívida;
  • Perda a partir de 80% ou empresa fechada: 1% da dívida.

E quem teve aumento da receita pode participar?

Aqueles que obtiveram aumento da receita ou que não tenha entregado qualquer declaração do período que impossibilite o cálculo da receita bruta poderão realizar o parcelamento do saldo remanescente em até 180 vezes, com reduções de multas e juros 65% a 90%, a depender da situação. 

Onde realiza a adesão?

A adesão pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa. Para débitos com governos locais, deve-se entrar em contato com as secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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