Brasil

Menina de 12 anos grávida pela 2ª vez após estupro tem direito a aborto suspenso pela Justiça

Lei brasileira diz que interrupção da gravidez é permitido em casos de violência sexual

A Justiça do Piauí decidiu suspender a liminar que autorizava a realização de aborto legal em uma menina de 12 anos, que engravidou pela segunda vez, ano passado, quando tinha 11 anos, após ser vítima de estupro em Teresina. Aos 10 anos, ela foi mãe pela primeira vez também após ser violentada sexualmente. Na época, ela teve o direito ao procedimento negado.

Conforme informações do jornal Folha de S. Paulo, publicadas nessa terça-feira (17), o desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara Especializada Civil do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) relatou, na determinação de 6 de dezembro, que a família deseja entregar o recém-nascido para adoção.

Atualmente, a garota está com 27 semanas de gestação — o correspondente a seis meses —, e, desde setembro de 2022, vive em um abrigo do Município com o primeiro filho, que completou um ano. 

Na ocasião, o magistrado revogou a decisão da juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina, que dava aval para a interrupção da gravidez desde 1º de novembro do ano passado. No mesmo mês, o pai da vítima denunciou ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente que foi coagido a assinar um documento que declarava que era contra a realização do aborto na maternidade. Na época, ele disse ser a favor do procedimento.

Na decisão, o desembargador afirma que o pai e a menina mudaram de opinião e querem a continuação da gravidez.

ABORTO É LEGAL EM CASOS DE ESTUPRO

A lei brasileira diz que o aborto é permitido em casos de estupro, quando a gravidez representa risco de morte para a gestante e, conforme uma decisão da Justiça, em casos de feto anencéfalo — bebê com cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto. 

A menina tinha 10 anos quando engravidou pela primeira vez após ser violentada, em janeiro de 2021. Ela deu seguimento a gestação e teve a criança em setembro do mesmo ano. 

Na época, a mãe dela, uma dona de casa de 29 anos, não autorizou o aborto da filha e disse que o médico afirmara que a garota tinha risco de morte no procedimento. 

Em setembro de 2022, a mãe disse ao jornal Folha de S.Paulo que novamente era contra ao procedimento, pois acredita que aborto é crime

ACOMPANHAMENTO DA GRAVIDEZ

O desembargador ainda determinou que a maternidade Dona Evangelina Rosa seja responsável por realizar o pré-natal e os procedimentos necessários da vítima. Ao jornal, a instituição de saúde disse que não comentará sobre o caso, mas voltou a dizer que só faria o aborto até 22 semanas de gestação, pois segue norma técnica do Ministério da Saúde.

A posição é contrária à orientação da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que recomenda o aborto legal em qualquer idade gestacional.

À Folha, o TJ-PI informou que não comenta as decisões dos desembargadores e que as justificativas do caso já estão na própria decisão. A mãe e o pai da menina não quiseram falar sobre o episódio, enquanto o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) disse que analisará a decisão da Justiça para depois tomar providências.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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