Segurança

Justiça manda soltar acusado de traficar drogas no interior do Ceará, que estava preso há 2 anos

De acordo com as investigações da Polícia Civil, Antônio Wesley Gomes Pereira integra uma organização criminosa de origem carioca com atuação em Ipueiras, no interior do Ceará

Um jovem de 19 anos identificado como Antônio Wesley Gomes Pereira, sem antecedentes criminais e que havia sido preso, em fevereiro de 2021, sob suspeita de tráfico de drogas, foi posto em liberdade por determinação judicial. Wesley, segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), é natural do Espírito Santo e estava no Ceará, onde se aliou a uma facção criminosa de origem carioca, em Ipueiras.

Encarcerado há mais de dois anos quando foi preso por policiais militares do Comando Tático Rural (Cotar) com mais de um quilo de drogas, ele recebeu alvará de soltura por excesso de prazo na instrução processual. Para o magistrado que assinou a decisão, “a simples soma aritmética dos prazos procedimentais não resulta em excesso de prazo”, mas o juiz entendeu que ao analisar detalhadamente o caso, “o feito foge aos parâmetros de razoabilidade de uma instrução processual de réu preso”, afirmou.

De acordo com documento a qual a reportagem teve acesso, o réu foi preso em 23 de fevereiro de 2021 e até o presente momento, a instrução processual não foi encerrada. Um dos motivos, conforme a decisão, é a  insistência do Ministério Público em ouvir a testemunha de acusação, ausente na audiência realizada no dia 12 de dezembro de 2023.

“Além disso, antes da realização da referida audiência, em agosto do presente ano, o acusado teve a sua prisão preventiva reanalisada e mantida, tendo em vista não haverem novos fatos que modificassem a situação do processo. Entretanto, após a realização do ato audiencial, não foram constatados novos feitos que justificassem a restrição de liberdade imposta ao acusado, bem como já se passaram mais de 90 (noventa) dias da última análise. Portanto, embora o feito tenha um atraso natural à marcha processual, entendo que perpassado quase 33 (trinta e três) meses da determinação da prisão preventiva, há excesso de prazo que justifica a liberdade do recluso”.

MAGISTRADO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Decisão judicial

Apesar da decisão favorável, o acusado será monitorado por tornozeleira eletrônica, fica proibido de manter contato com testemunhas, deve permanecer a uma distância mínima de 100 metros, é obrigatório que ele se recolha ao domicílio no período noturno (das 19h00 até as 05h00 do dia seguinte) e nos dias de folga do trabalho. 

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

A investigação policial desencadeada após a prisão em flagrante de Wesley e outros comparsas resultou na descoberta de um elaborado esquema de batismo de novos membros para a facção criminosa, em Ipueiras. Diante da ausência de novos batizados nas ruas, já que a maioria dos integrantes do grupo estava encarcerada, os chefes passaram a arregimentar novos integrantes.

Todo esse arcabouço de provas consta no processo movido contra Wesley e outros membros da mesma facção. 

“Sendo assim, considerando que Gleidson Martins da SIlva, Francisco Davi Bezerra de Medeiros e Antônio Wesley Gomes Pereira, e outros ainda não identificados, compõem uma estrutura organizada voltada para a traficância de drogas na cidade (de Ipueiras) e adjacências, sendo partes integrantes da facção denominada Comando Vermelho, encontram-se subsumidos ao tipo penal descrito no artigo 2º d Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas)”, diz trecho de documento da investigação da Polícia Civil do Ceará.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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