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Justiça determina que empresa devolva R$ 5,1 milhões à Prefeitura de Fortaleza

O ressarcimento é parte de uma ação referente à compra de respiradores por parte da gestão municipal na pandemia. A empresa BuyerBR não entregou os equipamentos que seriam usados para tratar pacientes com Covid na Capital

Uma decisão judicial, proferida na quarta-feira (25), favorável à Prefeitura de Fortaleza determina que a empresa BuyerBR Serviços e Comércio Exterior Ltda devolva ao município R$ 5.141.190,00 pagos por respiradores a serem usados durante a pandemia, mas que nunca foram entregues às unidades hospitalares na Capital. A empresa recebeu o dinheiro e não realizou a entrega.

A decisão sobre o ressarcimento do Município, segundo a Prefeitura, foi da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. A ação tramita no estado do Norte onde a empresa BuyerBR Serviços e Comércio Exterior Ltda., neste ano, tornou-se alvo de processo judicial pelo não fornecimento de materiais na área da saúde. A Prefeitura de Fortaleza ingressou na ação como parte também envolvida.

Os R$ 5,1 milhões são referentes à segunda parcela paga pela Prefeitura na compra dos equipamentos. Em maio, conforme a gestão municipal, o contrato com a empresa foi rescindido unilateralmente pelo poder público após o não cumprimento dos prazos de entrega dos respiradores que serviriam para tratar pacientes com Covid-19.

Conforme a Prefeitura, após a decisão judicial no processo de Rondônia, o valor a ser devolvido pela BuyerBR deverá ser depositado em conta judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, onde tramita uma ação ajuizada pelo Município, que busca o ressarcimento de recursos aplicados na compra de equipamentos hospitalares.

Investigação

Em maio, a compra dos respiradores em Fortaleza foi alvo da Operação Dispneia deflagrada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) no Ceará. Na ocasião, diligências foram realizadas em Fortaleza. Na época, a Prefeitura informou que já havia rescindido o contrato relativo à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a primeira parcela do pagamento, no valor de cerca de R$ 5,1 milhões, já havia sido devolvida pela empresa. Na época, também foi afirmado que o valor pago pelo o Instituto Doutor José Frota (IJF) já havia sido solicitado também.

Outra ação tomada pelo poder público, conforme a Prefeitura, foi ingressar com uma ação na Fazenda Pública contra a empresa, pedindo a execução fiscal referente ao valor da multa contratual decorrente do não cumprimento do contrato de compra e venda.

Pagamento

A BuyerBR, por meio do escritório de assessoria jurídica Theis Valois, informa que “esse valor é um valor que a BuyerBR tinha para receber (do poder público) de Rondônia e já tínhamos oferecido, que virou nota de empenho, ao município (de Fortaleza)”. Dessa forma, segundo a nota, a empresa irá receber o valor e destinar diretamente aos processos no Ceará. Segundo a empresa há, pelo menos, dois processos em tramitação: um na Vara da Fazenda Pública, movido no Ceará pela Prefeitura de Fortaleza, e outro na esfera criminal, em Rondônia. “São dois processos. Mas, mesmo assim, nós já tínhamos nos posicionado, tanto em Rondônia, como no Ceará, que seríamos favoráveis a sair o dinheiro de Rondônia para ir direto para Fortaleza”.

Ainda em maio, a Justiça do Ceará havia determinado o bloqueio de R$ 11,7 milhões das contas da empresa por ela não ter entregado 50 ventiladores mecânicos correspondentes ao contrato com IJF. Essa decisão na esfera da Fazenda Pública estabelecia que a BuyerBR depositasse o montante na conta jurídica do Instituto, no prazo máximo de 48 horas.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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