Brasil

Imposto de Renda 2023: saiba como consultar o primeiro lote da restituição

O primeiro lote contempla a fila de prioritários, como idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem realizou a declaração pré-preenchida

A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023 foi liberada pela Receita Federal a partir desta quarta-feira, 24, às 10 horas. O pagamento iniciará no dia 31 de maio. Mais abaixo você confere informações sobre como consultar.

Esta primeira etapa contempla a fila de prioritários. Destes, 246 mil são idosos acima de 80 anos, e outros 2,4 milhões são contribuintes entre 60 e 79 anos.

Além de 163,8 mil que possuem com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 são contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

É válido destacar que quem solicita o recebimento por Pix recebe diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não serão aceitas.

De acordo com o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões no País. Será o maior lote já pago na história. O crédito bancário feito no dia 31 de maio será para para 4.129.925 contribuintes.

SAIBA COMO CONSULTAR

Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal a partir das 10 horas de 24 de maio, clicar no card “Imposto de Renda”, depois em “Consultar a Restituição”.

Na sequência é só ir em “Iniciar” e entrar com os dados pessoais.

A consulta também pode ser realizada pelo app Pessoa Física, disponível para Android e iPhone (iOS).

VEJA ABAIXO AS DATAS DOS PAGAMENTOS DOS LOTES

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 31 de agosto
  • Quinto e último lote: 29 de setembro

NOVIDADES NAS DECLARAÇÕES

O prazo de entrega da declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. É obrigado a declarar o IRPF em 2023 quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração no ano passado. Mas há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.

Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.

Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.

Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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