Ceará

Encerra nesta quinta (30) prazo para refinanciar dívidas do Detran, IPVA e ICMS

Adesão ao Refis precisa ser feita até o dia 30 de dezembro

Interessados em solicitar o perdão total ou parcial de dívidas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) têm até hoje para se inscrever. O cadastro deve ser feito no site da autarquia.

A iniciativa faz parte do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Estado, anunciado em novembro, cujo objetivo é estimular a quitação de débitos atrasados. Só poderão ser perdoadas dívidas geradas até 30 de dezembro de 2020, com exceção de multas da Lei Seca.

O programa também prevê refinanciamento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, lembra que não só a inscrição como também o pagamento da primeira parcela precisa ser feito até o dia 30 para garantir a aprovação.

“Lembrando a todos que não haverá prorrogação, porque o próximo ano é eleitoral e existem impedimentos na concessão de benefícios semelhantes a esse”, diz.

No caso do ICMS, o programa vale para débitos gerados até 31 de abril de 2021, com redução de até 100% na multa e nos juros de mora.

No IPVA, o desconto é de até 60%. Serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros referentes a débitos até o ano de 2020.

Acesse o site da Sefaz para efetuar a inscrição.

Tire dúvidas sobre o REFIS

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO? 

Terá direito ao benefício quem:

  • Tiver dívidas de até R$ 200 (para perdão total) em taxas e multas do Detran;
  • Tiver dívidas de até R$ 4.680 (para perdão parcial) em taxas e multas do Detran;
  • Tiver dívidas adquiridas até 30 de dezembro de 2020.

QUAL O VALOR MÁXIMO DA DÍVIDA PARA SOLICITAR O PERDÃO PARCIAL?

O valor máximo é de R$ 4.680.

O QUE EU PRECISO FAZER PARA TER PARTE DA DÍVIDA PERDOADA?

Após a inscrição no mês de dezembro, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor devido até o dia 30 de dezembro de 2021, ficando os demais 80% dispensados. O pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e nas unidades regionais. 

AS MULTAS SÃO DE QUALQUER PERÍODO? INCLUINDO MULTAS ADQUIRIDAS EM 2021?

Não. As dívidas deverão ser referentes até 30 de dezembro de 2020. 

TENHO UMA MOTO. POSSO TER O PERDÃO TOTAL DA MINHA DÍVIDA?

Depende. Os débitos serão quitados apenas para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.  

COMO FAÇO PARA TER O PERDÃO TOTAL DAS DÍVIDAS DO MEU CARRO?

Só terão o perdão total das dívidas as pessoas com veículo com débito de até R$ 200. Inclusive, esse perdão será de forma automática, sem necessidade de cadastramento.

MEU VEÍCULO TEM DÉBITO SUPERIOR A R$ 200. O QUE POSSO FAZER?

Nos casos de valores superiores, haverá as seguintes oportunidades de parcelamento:

  • À vista ou em até três parcelas,  com redução de 60% da multa e dos juros de mora;
  • A partir de quatro até seis parcelas, com redução de 40% da multa e dos juros de mora.

E AS DÍVIDAS DO ICM E DO ICMS?

O programa também contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. 

COMO POSSO PAGAR AS DÍVIDAS DE IMPOSTOS E MULTAS?

Para débitos compostos de imposto e multa, a dívida pode ser paga:

  • à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;
  • a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros;
  • de 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros.

E SE FOR DÍVIDA APENAS DE MULTA?

No caso de débitos compostos apenas de multa, o pagamento pode ser:

  • à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;
  • a partir de quatro até 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;
  • de 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

QUANTO AS DÍVIDAS DO ITCD?

O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) com fatos geradores até 30 de abril de 2021.

A dívida poderá ser paga à vista ou em até três parcelas – com redução de 50% da multa e dos juros de mora; ou a partir de quatro até 12 parcelas – com redução de 30% da multa e dos juros de mora.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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