Coronavírus

Empresas começam a exigir comprovante de vacinação em seleções; veja o que diz a lei

Do ponto de vista jurídico, a exigência pode ser realizada com base no princípio da saúde da coletividade

A pandemia trouxe uma infinidade de mudanças no mercado de trabalho brasileiro e cearense, como o home office, a maior flexibilidade de horários e mesmo a digitalização dos processos.

O avanço da vacinação no País tem posto luz também para a exigência do comprovante durante a contratação de novos colaboradores, prática que divide a opinião de especialistas.

A gerente executiva de seleção da MRH Gestão de Pessoas e Serviços, Valéria Mota, pontua que a incidência dessa exigência ainda é muito baixa, sendo observada em poucas empresas no Estado.

Ainda assim, ela acredita que a prática pode virar tendência a médio prazo, com o avanço da aplicação da segunda dose.

“As empresas ainda estão muito temerosas. É como se fosse para blindar a segurança. Você colocando pessoas com as duas doses da vacina, usando máscara e álcool, a chance de contágio diminui sensivelmente, então diminuem os riscos”, explica Mota.

No entanto, ela admite ter dúvidas sobre a legalidade dessa exigência e aconselha as empresas a consultarem o departamento jurídico antes de colocar esse pré-requisito. “Talvez seja por isso que tem tão poucas empresas agindo dessa forma”, afirma.

Liberdade de escolha

A diretora da Studart RH, Gisele Studart, reforça que a prática é pouco observada no Ceará, mas acredita que é apenas uma ‘espécie de modismo’ que não deve virar tendência.

Segundo ela, a exigência fere o direito de liberdade dos cidadãos de escolher tomar ou não a vacina e compara a situação com discriminação de gênero.

“A pessoa hoje pode escolher sua sexualidade sem ser discriminada. Por que eu vou discriminar uma pessoa que simplesmente escolheu não se vacinar e não tem esse comprovante?”, questiona.

Studart também ressalta que algumas pessoas podem acabar tendo dificuldades para se recolocar no mercado por conta dessa “discriminação”, embora não acredite que irá faltar oportunidades para aqueles que escolhem não se imunizar.

“Eu acredito que sempre vai haver espaço para que as pessoas se manifestem e estejam em um lugar que valoriza a liberdade dela, a liberdade de não se vacinar, assim como a liberdade de usar um piercing, de colocar uma tatuagem, de ter um cabelo de outra cor, de ser trans” Gisele Studart Diretora da Studart RH

O que diz a legislação?

Apesar da polêmica, a exigência do comprovante pode ser feita, conforme revela Vanessa Oliveira, professora e membro da comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE).

Ela explica que algumas leis já permitem essa prática em outros casos, como a Norma Regulamentadora 32 para profissionais de saúde.

“A exigência de comprovante de vacinação no processo seletivo pode ser feita, embora nós não tenhamos ainda uma lei taxativa nesse sentido, de maneira expressa, permitindo que seja exigido o comprovante de vacinação”, afirma.

Oliveira detalha que a permissão é derivada do balanceamento entre o direito a reserva de pensamento, ou seja, a liberdade de escolher ou não ser vacinado, e o princípio da saúde da coletividade, fator este que acaba tendo peso maior.

“O meu direito de personalidade de não querer me vacinar por qualquer que seja o motivo é preterido em relação ao princípio da saúde da coletividade”

Ao pedir o comprovante dos candidatos, a especialista alerta as empresas a terem cuidado ao manusear essas informações tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados.

A orientação é que o comprovante seja exigido apenas nas etapas finais do processo seletivo para reduzir o número de pessoas que terão seus dados sensíveis de saúde acessados.

Penalidades para colaboradores

Os profissionais que já possuem vínculo empregatício também estão passíveis de penalidades caso não se vacinem, desde advertências a demissão por justa causa.

A justificativa para as sanções segue a mesma lógica da que fundamenta a exigência do comprovante em processos seletivos.

“Nesse caso, é possível aplicar penalidades que podem ser de uma simples advertência ao empregado que não se vacinou à uma possível (demissão por) justa causa por indisciplina ou insubordinação, já que este empregado pode pôr em risco os colegas de trabalho e eventualmente algum terceiro que ele possa ter acesso”, esclarece Oliveira.

A advogada acrescenta, no entanto, que os empregadores só podem pedir o comprovante caso os colaboradores já estejam no grupo indicado pelos municípios para a vacinação.

No caso de cidades que estejam vacinando com a primeira dose cidadãos na casa dos 30 anos, não pode ser exigido deste público a segunda dose, pois ele ainda não está elegível.

Outra proibição é a escolha do tipo e fabricante da vacina. Oliveira ressalta que o empregador não pode pedir que o funcionário ou candidato tenha tomada um tipo específico de vacina, uma vez que a população não tem esse poder de escolha.

“Nós temos a lei 9.029 que proíbe qualquer tipo de discriminação. E essa prática, que pode inclusive inviabilizar o acesso ao emprego, é uma prática que seria discriminatória, porque estou exigindo uma vacina que a pessoa não está habilitada e exigindo o tipo de vacina”, ressalta.

Exemplos nos EUA

Nos Estados Unidos, diversas empresas começaram a exigir de seus funcionários o esquema completo de vacinação. Nomes como Walmart, Disney, Netflix, Google e Facebook já adotaram essa postura. 

Companhias aéreas, como a Delta e United, também passaram a exigir de seus funcionários a vacinação completa. 

Neste mês, uma das maiores operadoras de saúde dos Estados Unidos, a Northwell Health, demitiu 1,4 mil funcionários que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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