Brasil

Caixa libera hoje saque da 2ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em setembro

A cada dia há novas autorizações para saques em dinheiro, com exceção de sábados e domingos

A Caixa Econômica Federal libera, a partir desta segunda-feira (14), o saque em espécie da segunda parcela do auxílio emergencial 2021 para beneficiários nascidos em setembro, que não estão inscritos no Bolsa Família.

A ordem de liberação obedece o mês de nascimento do trabalhador. A cada dia há novas autorizações para saques em dinheiro, com exceção de sábados e domingos.

Como fazer a operação

A conta digital da Caixa não tem cartão, por isso o beneficiário deve usar o aplicativo Caixa tem para liberar o código de resgate do dinheiro, assim como em 2020. Veja o passo a passo abaixo:

  • Acesse o aplicativo Caixa Tem no seu celular;
  • Selecione a opção “Saque sem Cartão”;
  • Clique em “Entrar”;
  • Escolha a opção “Saque Auxílio Emergencial”;
  • Clique em “Gerar Código para Saque”;
  • Digite a senha para acesso ao Caixa Tem;
  • Nesse momento, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e nas casas lotéricas. Anote o número;
  • No caixa eletrônico, digite o código autorizador no campo específico; ou na lotérica, informe o número para o atendente.

Vale lembrar que será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque. Ele terá validade de 2 horas. Se expirar, pode ser gerado novamente.

Horário das agências 

As agências da Caixa abrem das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Para sacar o auxílio emergencial não é necessário ir à agência durante o horário do expediente, tendo em vista que o saque pode ser feito no caixa eletrônico. Por isso, é importante que o beneficiário opte por horários alternativos e evite filas.

Transferência para outra conta 

Na mesma data em que o saque é liberado, o beneficiário também poderá transferir o valor para outra conta bancária pelo Caixa Tem, utilizando o TED, DOC ou Pix). A outra conta pode ser de qualquer banco e estar no nome de outra pessoa.

transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem, sem o pagamento de tarifa, e o procedimento é concluído em até 24 horas. 

Confira calendário completo do auxílio emergencial

Nascidos em janeiro

1ª parcela – 6/4
Saque – 4/5

2ª parcela – 16/5
Saque – 31/5

3ª parcela – 20/6
Saque – 13/7

4ª parcela – 23/7
Saque – 13/8

Nascidos em fevereiro

1ª parcela – 9/4
Saque – 6/5

2ª parcela – 18/5
Saque – 1/6

3ª parcela – 23/6
Saque – 15/7

4ª parcela – 25/7
Saque – 17/8

Nascidos em março

1ª parcela – 11/4
Saque – 10/5

2ª parcela – 19/5
Saque – 2/6

3ª parcela – 25/6
Saque – 16/7

4ª parcela – 28/7
Saque – 19/8

Nascidos em abril

1ª parcela – 13/4
Saque – 12/5

2ª parcela – 20/5
Saque – 4/6

3ª parcela – 27/6
Saque – 20/7

4ª parcela – 1/8
Saque – 23/8

Nascidos em maio

1ª parcela – 15/4
Saque – 14/5

2ª parcela – 21/5
Saque – 8/6

3ª parcela – 30/6
Saque – 22/7

4ª parcela – 3/8
Saque – 25/8

Nascidos em junho

1ª parcela – 18/4
Saque – 18/5

2ª parcela – 22/5
Saque – 9/6

3ª parcela – 4/7
Saque – 27/7

4ª parcela – 5/8
Saque – 27/8

Nascidos em julho

1ª parcela – 20/4
Saque – 20/5

2ª parcela – 23/5
Saque – 10/6

3ª parcela – 6/7
Saque – 29/7

4ª parcela – 8/8
Saque – 30/8

Nascidos em agosto

1ª parcela – 22/4
Saque – 21/5

2ª parcela – 25/5
Saque – 11/6

3ª parcela – 9/7
Saque – 30/7

4ª parcela – 11/8
Saque – 1/9

Nascidos em setembro

1ª parcela – 25/4
Saque – 25/5

2ª parcela – 26/5
Saque – 14/6

3ª parcela – 11/7
Saque – 4/8

4ª parcela – 15/8
Saque – 3/9

Nascidos em outubro

1ª parcela – 27/4
Saque – 27/5

2ª parcela – 27/5
Saque – 15/6

3ª parcela – 14/7
Saque – 6/8

4ª parcela – 18/8
Saque – 6/9

Nascidos em novembro

1ª parcela – 29/4
Saque – 1/6

2ª parcela – 28/5
Saque – 16/6

3ª parcela – 18/7
Saque – 10/8

4ª parcela – 20/8
Saque – 9/9

Nascidos em dezembro

1ª parcela – 30/4
Saque – 4/6

2ª parcela – 30/5
Saque – 17/6

3ª parcela – 21/7
Saque – 12/8

4ª parcela – 22/8
Saque – 10/9

Calendário do auxílio para público do Bolsa Família

O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS. 

Quais os valores do auxílio emergencial 2021?

O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

Quais os critérios de renda familiar? 

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  

Quem tem direito a receber? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

Não podem receber o auxílio:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Quantas parcelas serão pagas? 

Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho. 

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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