Sobral

AMA anuncia lei que vai garantir agilidade aos processos de licenciamento ambiental

Lei Complementar 084/2022, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e dá outras providências

A Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral (AMA) informa que entrará em vigor, nesta terça-feira (17/01), a Lei Complementar 084/2022, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e dá outras providências.

A Lei foi criada para definir critérios técnicos e procedimentos referentes ao licenciamento ambiental e autorizações, visando agilizar os processos. Além disso, também define quais atividades e obras são passíveis de isenções e o Potencial Poluidor Degradador (PPD), dando mais objetividade e rigor técnico, dentre outras definições e disposições gerais.

O projeto de Lei vem sendo trabalhado desde 2019 e após passar por todos os trâmites legais, foi publicada em 16/09/22, cumprindo assim a noventena exigida legalmente, tendo sua vigência a partir de terça-feira (17/01), sempre no intuito de melhor servir o cidadão sobralense.”, afirma a diretora de licenciamento e fiscalização, Aline Barbosa.

Além dos técnicos da AMA, participaram da elaboração da Lei, os técnicos da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Seuma).

Lei complementar N° 084 AQUI 

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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