Imposto de Renda 2023: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração
Quem não entregou o documento no prazo pagará multa para a Receita Federal
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2023 terminou nesta quarta-feira (31). Quem não entregou o documento no prazo pagará multa para a Receita Federal e ainda está sujeito a ficar com o CPF irregular.
A multa correspondente é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite máximo de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo cobrado é de R$ 165,74.
O QUE FAZER SE PERDI O PRAZO?
O sistema de envio foi fechado a partir da meia-noite, e reaberto às 8h desta quinta-feira (1º), quando o envio em atraso já gerará multa ao contribuinte.
A entrega do documento, no entanto, permanece da mesma forma mesmo após o prazo regular. A Receita Federal disponibiliza três meios para esse envio: o Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site oficial da Receita, o aplicativo Meu Imposto de Renda e o Portal e-CAC.
COMO PAGAR A MULTA?
Os contribuintes que não prestaram contas com o Fisco devem receber uma “notificação de lançamento de multa” ao enviar a declaração atrasada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa.
O pagamento deverá ser efetuado em 30 dias. Caso o documento não seja quitado dentro do prazo, no caso de quem tem restituição a receber, haverá desconto com juros.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
A declaração do IR em 2023 é obrigatória para qualquer pessoa que:
- Resida no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- E que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- E que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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