Segundo acusado de 14 mortes na Chacina das Cajazeiras é inocentado na Justiça do Ceará
Ainda no início deste mês de janeiro, outro acusado também foi absolvido: João Paulo Félix Nogueira. O processo acerca da chacina, que já conta com mais de cinco mil páginas
Mais um homem foi inocentado das 14 mortes na Chacina das Cajazeiras, episódio que marcou a história da Segurança Pública do Ceará. Nesse domingo (29), o juiz da 2ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu impronunciar Francisco de Assis Fernandes da Silva, conhecido como ‘Barrinha’. Com a sentença de impronúncia, Francisco de Assis não será levado ao Tribunal do Júri e é considerado inocente da acusação de participar do massacre ocorrido há cinco anos, em Fortaleza.
O pedido de impronúncia partiu da defesa do réu e recebeu parecer favorável do Ministério Público do Ceará (MPCE). Para o MP e para a Justiça, não há provas suficientes, diretas ou indiretas, “sobre as condutas delitivas a ele imputadas”.
Ainda no início deste mês de janeiro, outro acusado também foi absolvido: João Paulo Félix Nogueira. O processo acerca da chacina, que já conta com mais de cinco mil páginas, segue tramitando para outros acusados, são eles: Deijair de Souza Silva, Noé de Paula Moreira, Misael de Paula Moreira, Auricélio Sousa Freitas, Zaqueu Oliveira da Silva, Ednardo dos Santos Lima, Fernando Alves de Santana, Francisco Kelson Ferreira do Nascimento, Ruan Dantas da Silva, Joel Anastácio de Freitas, Victor Matos de Freitas e Ayalla Duarte Cavalcante.
‘Barrinha’ deve ser solto a qualquer momento, se não existir outro motivo ou processo com necessidade da permanência da prisão. A reportagem não localizou a defesa de Francisco
O DESENROLAR DO PROCESSO
A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso à sentença, na qual consta o desenrolar do caso, até chegar na absolvição de Francisco de Assis. De acordo com a sentença, “o acusado não foi ouvido perante a autoridade policial, consignando-se ainda, repita-se, que também não foi indiciado, uma vez que a autoridade policial entendeu que não havia indícios suficientes que demonstrasse a sua participação nos atos relatados na Denúncia, entretanto, foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta participação na Chacina das Cajazeiras, pelo fato de, em tese, ter assentido com a execução dos morticínios”.
Segundo a Denúncia, a “Chacina” fora idealizada, concebida, planejada e autorizada por outro grupo de pessoas integrantes de um Conselho da GDE, algumas, denominadas de “sintonia final,” os quais exerciam importante papel na organização criminosa, dentro de uma espécie de “conselho deliberativo”, notadamente definindo e autorizando a execução de ações criminosas impactantes, cumpridas pelos denominados soldados da GDE”
MPCE
Em 2018, o MP acusou Francisco de Assis como uma das maiores lideranças da facção local, atribuindo a ele a conduta de ter consentido com a execução da chacina. Em maio de 2019 o acusado foi citado, e apresentou resposta à acusação em abril de 2021.
Na época, ele não arrolou testemunhas, mas alegou a ausência da individualização das condutas e falta de justa causa: “No tocante ao mérito da acusação, em resumo, alega que a acusação está embasada apenas no inquérito policial, sem o pleno exercício de defesa, resguardando-se para enfrentar os argumentos da acusação em momento processual oportuno, requerendo, o acolhimento das preliminares suscitadas”.
Em junho de 2022 ele foi interrogado e negou a autoria ou participação nos fatos. Ele sustentou que não foi indiciado pela autoridade policial, não foi apontado ou reconhecido por qualquer testemunha, muito menos pelos demais réus.
A DECISÃO
O juiz Antonio Josimar Almeida Alves destaca que “não se trata de simplesmente invocar a dúvida para submeter o réu ao julgamento do Tribunal do Júri, mas estudar e analisar a prova produzida, confrontando-a com os argumentos e teses expostas pela a acusação e pela defesa”.
O magistrado pontua também que “não se trata de “burocraticamente” pronunciar acusados, sem observar a gravidade, o risco e as consequências que representa submeter alguém ao julgamento dos juízes leigos, sem a aferição dos elementos probatórios suficientes (verossimilhança) de autoria e materialidade, adotando-se a denominada motivação fingida, com a remessa quase que automática para o Tribunal do Júri de casos em que não se verifica o controle judicial sobre a certeza do crime e os indícios de autoria, comprometendo a lealdade processual e desvirtuando a função de garante e do juízo de probabilidade”.
Na decisão, o juiz ainda destaca que é permitido ao Ministério Público, se houver provas substanciais, apresentar nova denúncia contra Francisco de Assis Fernandes da Silva.
DETALHES DA CHACINA
No dia 27 de janeiro de 2018, membros de uma facção criminosa fundada no Estado colocaram em ação um plano minuciosamente pensado para aterrorizar e mostrar aos rivais quem mandava no território: “Aqui é tudo três”, gritaram ao invadir o Forró do Gago, efetuando disparos de arma de fogo, indiscriminadamente.
O grupo chegou ao Forró do Gago em pelo menos dois veículos, determinado a acabar com a festa e com vidas. O objetivo era atacar integrantes de uma facção com origem no Rio de Janeiro que dominava a região em volta da casa de shows – e conquistar mais um território para o tráfico de drogas da facção local. No entanto, 11 das 14 vítimas sequer tinham antecedentes criminais.
- Maíra Santos da Silva (15)
- José Jefferson de Souza Ferreira (21)
- Raquel Martins Neves (22)
- Luana Ramos Silva (22)
- Wesley Brendo Santos Nascimento (24)
- Natanael Abreu da Silva (25)
- Antônio Gilson Ribeiro Xavier (31)
- Renata Nunes de Sousa (32)
- Mariza Mara Nascimento da Silva (37)
- Raimundo da Cunha Dias (48)
- Antônio José Dias de Oliveira (55)
- Maria Tatiana da Costa Ferreira (17)
- Brenda Oliveira de Menezes (19)
- Edneusa Pereira de Albuquerque (38)
A participação na chacina levou à prisão os homens apontados como principais líderes da facção criminosa local.
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