Segurança

Justiça anula provas de processo devido apreensão ilegal de celular do companheiro de ‘Majestade’

Justiça determinou a soltura do homem conhecido como ‘Adidas’. A medida deve se estender aos outros 8 réus do processo

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou todas as provas de um processo criminal, que reúne 9 acusados de integrar uma organização criminosa carioca, em razão da apreensão “inconstitucional” do aparelho celular de João Vítor dos Santos, conhecido como ‘Adidas’ – e companheiro da chefe do setor financeiro da facção no Ceará, Francisca Valeska Pereira Monteiro, a ‘Majestade‘.

A Terceira Câmara Criminal do TJCE acatou, por maioria, o habeas corpus requerido pela defesa de João Vítor, no último dia 6 de dezembro. Além de anularem as provas do processo, os desembargadores determinaram o relaxamento da prisão do réu – se não houver outro mandado de prisão contra ele. A medida deve se estender aos outros 8 acusados.

‘Adidas’ foi preso junto de ‘Majestade’, em Gramado (Rio Grande do Sul), no dia 26 de agosto de 2021, quando policiais civis do Ceará foram ao outro Estado para cumprir um mandado de prisão preventiva contra a mulher, por integrar organização criminosa. Conforme a investigação, o homem ameaçou os policiais e tentou quebrar um aparelho celular, que foi apreendido.

A partir da apreensão do aparelho celular e da autorização judicial para extração dos dados, a Polícia Civil do Ceará (PC-CE) chegou a uma teia criminosa, ligada à facção carioca e suspeita de tráfico de drogas, que contava até com um advogado.

A defesa de João Vítor alegou, no pedido de habeas corpus, ainda em março deste ano, que “a Polícia, sem mesmo uma autorização judicial e muito menos sem o poder de apreender um celular sem antes mesmo ter aberto um inquérito policial, ou por meio de portaria ou auto de prisão em flagrante, não poderia agir dessa forma. Na realidade, cometeram um crime de abuso de autoridade”.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou contra o pedido de habeas corpus, em outubro último: “Ocorre que, a nulidade das provas supostamente obtidas requer dilação probatória, já que os fatos ora sustentados pela parte impetrante deverão ser apreciados pela própria autoridade impetrada, na ampla cognição da ação penal e, não, na via célere do habeas corpus, uma vez que o remédio constitucional não admite análise de provas ou incursão sobre fatos não comprovados de forma pré-constituída, razão pela (qual) não merece conhecimento”.

A Câmara Criminal, entretanto, deu razão à defesa: “É de se ressaltar, de logo, que o paciente sequer era alvo da investigação inicial. Tem-se, no caso, que os policiais civis que encetavam a investigação contra a companheira do ora paciente não tinham qualquer autorização para apreender o telefone celular em questão, caracterizando, essa prática, clara violação do direito constitucional do paciente”.

SOLTURA DEVE SER ESTENDIDAS A OUTROS RÉUS

Devido a anulação das provas e a soltura de João Vítor dos Santos, outros réus do processo já solicitaram à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, a “extensão dos benefícios”, para também serem soltos.

Foram os casos dos acusados Hynglyd Kerbem Silva dos Santos (mãe de ‘Adidas’), João Batista Silva de Lima Júnior, Maria Júlia Machado de Menezes e Lucimar Lima Mesquita. Porém, a Justiça ainda não proferiu decisão, para esses pedidos.

A extensão do benefício da soltura ocorreu em outro processo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, contra uma facção criminosa paulista, neste ano. A medida deveria beneficiar 138 suspeitos, após a Justiça considerar uma busca ilegal, que também apreendeu um aparelho celular.

ADVOGADOS DISPUTAM DEFESA DE RÉU

Um dos réus a pedir à Justiça Estadual pela extensão do benefício da soltura, Lucimar Lima Mesquita é alvo de uma disputa entre dois advogados para realizar a sua defesa, no processo.

O advogado Daniel Queiroz de Souza ingressou com um Chamamento do Feito à Ordem, no último domingo (11), para pedir à Vara de Delitos de Organizações Criminosas pelo arquivamento de um pedido de Revogação de Prisão Preventiva do seu cliente – solicitado por outro advogado, Alberto Lucas Nogueira Lima.

Daniel Queiroz afirmou, no documento, que o cliente o informou que não tinha outro advogado constituído e que “no ato da contratação deste causídico, os poderes conferidos a outros advogados, em outros atos, foram expressamente revogados”. O advogado anexou documentos ao processo, como a Procuração assinada por Lucimar Lima de Mesquita, e conversas com a esposa do cliente, no WhatsApp.

Queiroz solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) seja intimada sobre o caso; que o Ministério Público do Ceará e a Polícia Civil do Ceará abram investigações contra o outro advogado por integrar organização criminosa; e ainda que a Justiça decrete a prisão do mesmo.

O advogado Alberto Lucas Nogueira Lima, por sua vez, rebateu, no pedido de Revogação de Prisão Preventiva de Lucimar Lima, na última terça (12), que o advogado Daniel Queiroz de Souza “fez um requerimento completamente inventado e inexistente em nossa legislação. Não bastasse a invenção, não fundamentou de nenhuma forma, em nenhuma legislação o pedido que protocolou nestes autos”.

“O pedido inicial não prejudica de nenhuma forma o Sr. Lucimar, pelo contrário, só o beneficiará. E caso o pedido seja negado, o Douto Advogado (Queiroz) que pediu o arquivamento nestes autos poderá protocolar um novo pedido”, alegou Alberto Lucas.

Alberto garante ainda que também tem a Procuração para defender o réu. “Oficiar a OAB? Pedido de prisão? Abertura de inquérito policial? Alegação de falsificação? As procurações estão nos autos. Podemos facilmente designar um perito para que este as verifique”, completou.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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