STF forma maioria contra decretos de Bolsonaro que liberam armas no Brasil
Seis ministros votaram para validar três decisões em que o ministro Edson Fachin revogou trechos de decretos que restringem o acesso a armas e munições
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parte de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilita a posse e a compra de armas de fogo e de munições. O julgamento termina nesta quarta-feira (21) no plenário virtual da Corte.
Seis ministros votaram para validar três decisões em que o ministro Edson Fachin revogou trechos de decretos que restringem o acesso a armas e munições.
Votaram para referendar a decisão de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e a presidente do Supremo, Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram dos demais.
A decisão ocorre dentro de três processos em que PT e PSB dizem que os atos de Bolsonaro violam dispositivos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003. No último dia 5, Fachin suspendeu trechos dos decretos de Bolsonaro que facilitam a compra e o porte de armas.
Trechos suspensos
Além disso, o ministro também restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1 mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.
Nas decisões tomadas há duas semanas, Fachin expôs seus argumentos. “Tenho que o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, escreveu o ministro na ocasião. Entre outros pontos, Fachin derrubou o trecho de um decreto que dispensava a pessoa interessada em adquirir uma arma de fogo de comprovar que realmente precisa dela.
A norma atingida pela decisão do ministro estabelecia que, no ato da compra, um dos documentos a serem apresentados é a “declaração de efetiva necessidade”, que consistia em uma autodeclaração. O decreto definia também que deve ser presumida a veracidade dos fatos e circunstâncias informados no documento, trecho que foi suspenso.
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