Receita inicia nesta quinta renegociação de dívidas com até 70% de desconto
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia terão direito ao desconto
A Receita Federal dá início nesta quinta-feira (1º) à renegociação de grandes dívidas com até 70% de desconto. A medida consta na portaria 208, publicada em 12 de agosto, que trada da possibilidade de transação tributária juntamente ao referido órgão fazendário.
Antes da portaria, a transação tributária estava prevista apenas para débitos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora, com a possibilidade de negociar diretamente com a Receita Federal, débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União também poderão ser transacionados.
“Essa mudança é geral, para todos os setores da economia e o seu impacto muito significativo. Imagine que qualquer empresa, de qualquer segmento, possa pegar as dívidas que têm com a Receita Federal, aquelas que ainda não foram inscritas na dívida ativa e que ainda não foram para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e renegociá-las com esses descontos e esse prazo. De fato, é uma novidade muito importante e benéfica para os empreendedores”, comemora Felipe Braga, diretor das áreas jurídica e tributária da Mêntore Consultoria e Gestão.
Beneficiados
Com a medida em vigor a partir desta quinta-feira, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), a Empresa de Pequeno Porte (EPP) e as sociedades civis, como Santas Casas de Misericórdia e instituições de ensino, terão direito ao desconto e ainda poderão parcelar seus débitos em até 145 meses.
Já as empresas dos demais portes poderão reduzir seu passivo em até 65% e parcelar sua dívida tributária em até 120 meses.
Além disso, será possível utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa do IRPJ e da CSLL em até 70% das dívidas remanescentes, mesmo após a transação.
“Os devedores poderão transacionar junto à Receita Federal mediante modalidade de adesão à proposta fazendária. Por outro lado, poderão enviar proposta individual de transação aqueles contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal superiores a R$ 10 milhões, e devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial, bem como outras entidades apontadas no artigo 40 da Portaria”, afirma o consultor tributário Roberto Novais.
Para buscar a negociação com a Receita da melhor forma, “é aconselhável que o contribuinte entre em contato com um profissional de confiança, para que realize o devido estudo da legislação vigente e analise as vantagens de adesão ao programa”, alerta Felipe Braga.
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