Adesão para o parcelamento do Simples Nacional segue até 29 de abril; veja regras
Os descontos e prazos estão condicionados ao impacto da pandemia sobre a receita bruta destas pequenas empresas
O prazo para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas aderirem às novas condições de parcelamento das dívidas com o Simples Nacional vai até 29 de abril próximo.
As regras para o batizado Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) foram publicadas, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU). Veja como funciona abaixo.
O que prevê o programa?
O Relp viabiliza parcelamentos e descontos especiais para os empreendedores optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) conseguirem renegociar suas dívidas.
As condições são definidas de acordo com o impacto da pandemia sobre a receita bruta destes negócios.
Quais são os benefícios?
- Parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais;
- Parcelamento de débitos em até 188 meses (15 anos e oito meses), incluindo uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações;
- Parcela mínima mensal de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual;
- Desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Quem pode aderir?
Poderão participar do programa as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, todas optantes Simples Nacional.
Qual o valor da entrada?
Para o cálculo, será considerado o percentual de perda da receita bruta entre março a dezembro de 2020 em comparação ante igual período de 2019. O parcelamento previsto é em até oito vezes, sendo prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil de novembro de 2022. Veja como ficará a entrada:
- Perda de menos de 15%: 12,5% da dívida;
- Perda a partir de 15%: 10% da dívida;
- Perda a partir de 30%: 7,5% da dívida;
- Perda a partir de 45%: 5% da dívida;
- Perda a partir de 60%: 2,5% da dívida;
- Perda a partir de 80% ou empresa fechada: 1% da dívida.
E quem teve aumento da receita pode participar?
Aqueles que obtiveram aumento da receita ou que não tenha entregado qualquer declaração do período que impossibilite o cálculo da receita bruta poderão realizar o parcelamento do saldo remanescente em até 180 vezes, com reduções de multas e juros 65% a 90%, a depender da situação.
Onde realiza a adesão?
A adesão pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa. Para débitos com governos locais, deve-se entrar em contato com as secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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