Ceará

Confira as regras sobre a liberação da máscara contra Covid-19 no Ceará

Nova decisão entra em vigor a partir da segunda-feira, 21 de março

O decreto que derruba a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais contra a Covid-19 no Ceará foi publicado, na manhã deste sábado (19), no Diário Oficial do Estado (DOE). A flexibilização do acessório de proteção entra em vigor já na segunda-feira (21). 

As demais medidas sanitárias restritivas permanecem, como capacidade reduzida do público em estabelecimentos e a proibição de aglomerações no Estado. Veja as mudanças abaixo. 

Onde o uso de máscara deixa de ser obrigatório no Ceará?

A partir da segunda-feira (21), o uso do equipamento será opcional em ambientes ao ar livre, público ou privado. Dentre eles, praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras e estádios de futebol. 

Enquadram-se em locais abertos aqueles que não sãocercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas. 

Onde a máscara continua sendo exigida no Ceará?

Conforme o texto, continua sendo obrigatório o uso de máscara de proteção “em ambientes fechados, como transporte público, sala de aula, cinemas, teatros e demais que não se enquadrem como abertos ao ar livre”. 

Quem deve continuar usando a máscara mesmo após a recomendação?

O decreto recomenda o uso de máscaras, em ambientes abertos, por idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

E como ficarão os eventos?

Eventos realizados em locais abertos, como estádio, não terão mais a exigência do uso de máscaras. Contudo, os espaçados fechados permanecem com a obrigatoriedade deste acessório de proteção. 

Veja o que ainda é exigido 

A obrigatoriedade da máscara foi derrubada, mas demais medidas para evitar a contaminação pela Covid-19 devem continuar sendo adotadas pelas pessoas no Ceará. Veja abaixo o que é exigido para a utilização de equipamentos de lazer:

  • Vedação a quaisquer aglomerações nos ambientes;
  • Definição de regras internas para o uso seguro dos espaços;
  • Limitação do uso das piscinas e áreas adjacentes a 30% da capacidade;
  • Empresas devem realizar comunicação prévia às autoridades municipal e estadual da saúde da capacidade máxima de suas piscinas e áreas adjacentes, especificando como se dará a fiscalização quanto ao cumprimento da capacidade de uso liberada e das medidas de controle estabelecidas;
  • Separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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