Planos de saúde não são mais obrigados a cobrir teste de sorologia de Covid-19, determina Justiça
Por determinação judicial, no dia 29 de junho, o teste sorológico havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde
A decisão liminar que determinava a obrigatoriedade das operadoras de saúde a cobrirem o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus foi derrubada pela Justiça nesta terça-feira (14), a pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No dia 29 de junho, o teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, por determinação judicial.
Conforme o jornal O Globo, o presidente da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), Renã Patriota informou que vai entrar com um recurso para comprovar a importância dos testes. Ele foi o titular da Ação Civil Pública que havia resultado na obrigatoriedade de cobertura.
“A ANS mais uma vez mostra que atua em defesa dos planos de saúde e não dos consumidores. Se esse teste não é importante para o controle da pandemia, pergunto: por que a Anvisa autorizou sua realização, inclusive por farmácias? É um absurdo essa decisão e vamos brigar para revertê-la”, disse.
Por sua vez, a ANS, mesmo após derrubar a liminar, já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.
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