Igrejas poderão retomar atividades a partir de 22 de junho no Ceará
A ocupação total de ambientes religiosos só poderá acontecer na última fase da retomada, em julho
As atividades religiosas ocupam a segunda fase de retomada da economia e atividades comportamentais no Ceará. Assim, as Igrejas poderão reabrir as portas e realizar celebrações com 20% de sua capacidade no período entre 22 de junho e 5 de julho. Isso se as fases anteriores ocorrerem sem nenhum problema. O governador Camilo Santana (PT) deixou claro na live, nesta quinta-feira, 28, que se algo não sair como planejado tudo será reavaliado. Neste caso, as datas poderão sofrer alterações.
Os critérios e etapas da retomada foram apresentados no início da tarde desta quinta-feira (28) pelo governador Camilo Santana, durante uma live transmitida através de rede social, com a presença do secretário da Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins, o doutor Cabeto.
Já na terceira fase do processo, que compreende o período entre 6 e 19 de julho, as celebrações religiosas poderão ocorrer com limitação de 50% da capacidade dos locais. Se nada acontecer que venha a mudar as datas, como ampliação de casos de Covid.
A quarta e última fase da retomada de atividades acontece no intervalo entre o dia 20 de julho e 2 de agosto. Somente então os eventos religiosos poderão ocorrer com 100% da capacidade, respeitando o protocolo baseado nos critérios para liberação. Isso se todas as fases anteriores forem seguidas sem nenhum retorno de crescimento da doença.
Os critérios levam em conta fatores como leitos, internações, óbitos e condições específicas de cada região ou cidade. Assim como nos demais setores, o funcionamento das Igrejas e demais templos religiosos dependerá do processo de monitoramento conduzido no Ceará.
PROTOCOLO
Igrejas e outros templos religiosos não foram comtemplados entre os protocolos setorias de reabertura publicados pelo Governo do Estado nesta quinta-feira (28). O protocolo geral, porém, destaca as seguintes recomendações:
Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público, conforme plano de mobilidade urbana vigente para o combate ao COVID-19 do município correspondente;
Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsito residênciatrabalho-residência;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de bandeja, etc) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
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