Temer anuncia minirreforma trabalhista e pacote de bondades
Após cerimônia com a presença de representantes de empresários e centrais sindicais, o presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira, 22, as medidas provisórias que vai enviar ao Congresso para distribuir a rentabilidade do FGTS e criar o Programa Seguro-Emprego (PSE).
O presidente fez uma referência ao período natalino para dizer que o momento também era de harmonia entre empresários e trabalhadores. “O governo acaba de ganhar um belíssimo presente de Natal. O que assistimos aqui foi exatamente isso, a fraternidade absoluta em uma questão aparentemente polêmica sobre a modernização da legislação trabalhista”, afirmou.
Temer disse se recordar que, quando anunciou a reforma trabalhista como uma de suas medidas, lhe disseram que seria difícil dar sequência a esse programa. Ele agradeceu ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por ter conduzido o trabalho com diálogo e unidade entre os mais diversos setores.
“Há uma tendência no País agora para que haja unidade. Se conseguimos reunir setores empresariais com setores de trabalhadores, porque não dizer que nesse Natal conseguiremos unir todo o Brasil?”, afirmou Temer. O presidente afirmou que a nova legislação vai, inclusive, reduzir litígios trabalhistas e litigiosidade social característica das relações de emprego.
Em mais elogios ao ministro do Trabalho, Temer afirmou que o discurso de Nogueira sintetiza toda a justificação para a minirreforma trabalhista e que traz conceitos básicos, como o acordo entre trabalhador e empregador. O presidente afirmou que vai mandar imprimir e distribuir o discurso do ministro a todos os deputados.
O pacote natalino do presidente Michel Temer trouxe cinco medidas na área trabalhista, além da possibilidade de trabalhadores sacarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas que estiverem inativas – aquelas vinculadas a empregos anteriores, não o atual, dos quais o funcionário se desligou sem sacar os recursos do fundo.
O anúncio, uma tentativa política de consolidar a “pacificação” entre empresários e centrais sindicais, foi seguido de entrevista coletiva confusa, com idas e vindas nas explicações sobre como ficarão as regras de trabalho no País.
Entenda as medidas anunciadas
TRABALHO
– Os termos acordados entre patrões e empregados terão força de lei em 11 casos, entre eles na pactuação da jornada de trabalho, respeitado o limite máximo de 12 horas em um dia, contanto que o trabalhador não ultrapasse as 44 horas semanais e 220 horas mensais;
– O contrato de trabalho temporário passará a ter vigência de 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias;
– O contrato de jornada parcial será dividido em duas modalidades: 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais e possibilidade de até 6 horas extras; férias passam a ser de 30 dias;
– Multa ao empregador por manter trabalhador não registrado vai a R$ 6 mil; no caso de micro e pequenas empresas, multa é de R$ 1 mil;
– Programa de Seguro-Emprego (PSE) é renovado e permite redução de 30% de jornada e salário, com reposição de metade desse valor pelo governo.
FGTS
– Trabalhadores poderão sacar valores de suas contas (vinculadas a empregos anteriores) que tenham ficado inativas até 31 de dezembro de 2015; não há limite de valor para o saque.
Pacote natalino
A única medida trabalhista editada por meio de Medida Provisória (MP), que passa a valer desde a sua publicação, é a criação do Programa de Seguro-Emprego (PSE). Trata-se de uma versão repaginada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Pelo programa, as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
As demais medidas serão encaminhadas via projeto de lei pelo Executivo, assim que os deputados e senadores retornarem do recesso, em 2017. A partir daí, a expectativa é de aprovação em 45 a 60 dias, disse nesta quinta-feira o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. As centrais sindicais elogiaram essa decisão, pois assim terão possibilidade de “discutir melhor” os temas no Congresso Nacional.
O principal ponto tratado no projeto de lei é a previsão de que o acordado entre trabalhadores e empresas terá força de lei em 11 casos específicos. Entre eles estão o registro da jornada de trabalho e o acordo sobre sua forma de cumprimento.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou, contudo, que essa cláusula precisará respeitar o limite de 44 horas semanais (48 horas quando contabilizadas horas extras) e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a um teto de 12 horas.
A explicação sobre a jornada de trabalho foi o ponto mais delicado da entrevista coletiva. Escaldado pela repercussão negativa que algumas declarações suas tiveram em setembro, quando falou sobre a possibilidade de flexibilização na jornada de trabalho, Nogueira frisou diversas vezes que o padrão brasileiro é um regime de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
“Nunca esteve, não está e não estará na mesa proposta de aumento de jornada”, disse. Temendo assustar a população, os ministros chegaram a transmitir informações equivocadas (como a suposta possibilidade de realização de 12 horas extras por semana), depois corrigidas com a ajuda de técnicos.
Outros pontos que poderão ser negociados na convenção trabalhista e, com isso, terão força de lei são: remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a ultratividade (normas fixadas em acordos ou convenções coletivas se incorporam aos contratos individuais e só podem ser modificadas por negociação coletiva de trabalho da categoria); horas em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e parcelamento das férias em até três vezes, sendo que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas.
Na negociação coletiva, o projeto ainda assegura eleição de um representante dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição. É garantida ainda a estabilidade no trabalho durante até seis meses após o fim do mandato.
Os ministros ressaltaram que os demais pontos não poderão ser flexibilizados, por exemplo cláusulas de pagamento de FGTS, entre outras normas de saúde e segurança. Segundo ele, não é objetivo do governo retirar direitos de trabalhadores.
Mais medidas
O projeto de lei que será encaminhado pelo governo ainda vai tratar de mudanças no trabalho temporário. Hoje, os contratos por essa modalidade têm vigência máxima de 90 dias, renováveis sob determinadas condições. Agora, esse prazo passará a 120 dias prorrogáveis por igual período. O governo avalia que essa mudança vai favorecer contratações por temporada e em momentos de alta demanda. Esses trabalhadores terão os mesmos direitos que um empregado fixo: FGTS, horas-extras, adicionais, etc.
O governo também vai mexer nas regras de jornada parcial. Hoje, a jornada máxima é de 25 horas semanais, sem possibilidade de realização de horas extras e com férias proporcionais de até 18 dias (é vedado vender um terço). Agora, o governo vai criar duas possibilidades. A primeira é que os contratos sejam de 30 horas semanais, sem horas suplementares. A segunda é que os contratos sejam de 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras, que serão pagas com um acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
Além disso, o projeto vai garantir o direito a 30 dias de férias independentemente do número de horas trabalhadas, e a possibilidade de abono pecuniário (venda de um terço dos dias de gozo).
O endurecimento das regras de inspeção do trabalho informal é a quinta medida trabalhista. Para o empregador que mantiver trabalhador não registrado, a multa será de R$ 6 mil por empregado informal, acrescido do mesmo valor quando houver reincidência. Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, esse valor será de R$ 1 mil.
Saques do FGTS
Atualmente, em casos de desligamento voluntário do trabalhador (e não de demissão decidida pela empresa) o dinheiro do fundo permanece em uma conta inativa. Em caso de recolocação do trabalhador no mercado, os recursos das contas inativas ficam disponíveis na época da aposentadoria. Fora isso, o saque das contas inativas do FGTS só é possível caso a pessoa comprove estar sem emprego registrado em carteira por três anos.
Agora, o governo vai permitir que os trabalhadores saquem esses valores, sem fixação de limite. As contas inativas são aquelas vinculadas a empregos anteriores, não o atual. A possibilidade de saque vale para as contas que ficaram inativas até 31 de dezembro de 2015.
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