STF proíbe a Universidade Vale do Acaraú de oferecer cursos na Paraíba
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) para que a Universidade Vale do Acaraú (UVA) – entidade autárquica da administração indireta do Estado do Ceará – não ofereça cursos superiores no Estado da Paraíba até que haja autorização formal, obedecendo à legislação.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar a prestação de serviços de ensino superior pela UVA por meio de instituição de ensino privada(Universidade Aberta Vida – Unavida), na Paraíba.
Conflito federativo
O ministro Luiz Fux considerou o potencial conflito federativo, uma vez que a causa se refere à organização e funcionamento dos Sistemas Nacional e Estaduais de Educação, especialmente por se tratar de realização de cursos em outro estado brasileiro, sem autorização anterior ou em território diverso daquele para o qual a instituição foi inicialmente cadastrada.
O relator explicou ainda que a matéria é objeto da Resolução 439/2012 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, que dispõe sobre o credenciamento e o recredenciamento das universidades do Sistema Estadual de Ensino.
Com base nessa norma, o ministro Luiz Fux verificou que a atuação de universidade fora de seu campus exige apresentação prévia de projeto a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação, juntamente com todas as especificações legais. Essa descentralização também depende de instrumento que a formalize, como convênio ou contrato.
“O processo de descentralização e de prestação de cursos fora do âmbito territorial de credenciamento não se mostra de todo simples”, ressaltou.
Apesar de a UVA e o Estado da Paraíba terem informado nos autos que firmaram convênio entre si, de modo a atender a resolução, o relator verificou que, na verdade, houve apenas a aprovação de um parecer pelo Conselho de Educação do Estado da Paraíba, favorável à intenção comunicada pelo reitor da UVA de implantar, naquele estado, curso de pedagogia em regime especial.
No entanto, Fux observou, conforme indicado pelo Ministério Público Federal, que o “vínculo parece questionável à luz do princípio da impessoalidade”. Isso porque a parceria foi firmada de um lado pela universidade pública cearense, representada pelo seu então reitor, e a Unavida, que o tem como sócio-proprietário.
O ministro destacou ainda que o fato de a UVA – uma universidade pública – estar cobrando mensalidade em cursos de graduação na Paraíba ofende a garantia constitucional de gratuidade do ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal.
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