Sobral realiza campanha de enfrentamento à violência sexual contra crianças adolescentes
Em 2022, a iniciativa foi oficializada pela Lei 14.432
Em alusão ao dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a campanha Maio Laranja passou a ocupar o mês com atividades voltadas para o tema, chamando atenção para a proteção das crianças e adolescentes. Em 2022, a iniciativa foi oficializada pela Lei 14.432.
Em Sobral, os serviços do sistema de proteção social organizam uma programação para o mês. O Centro de Referência Especializado da Assistência Social Manoel Vieira Linhares (Creas), unidade ligada à Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (Sedhas), a articulação do Selo Unicef, a Secretaria da Segurança Cidadã (Sesec) e outros órgãos participam da programação conjunta.
O dia 18 de maio passou a ser a data oficial nos anos 2000, com a assinatura da lei 9.970, remontando ao caso Aracely Crespo, uma criança que desapareceu e foi encontrada sem vida, com sinais de violência sexual em 1973, em Vitória (ES). Há 50 anos, o caso aguarda um desfecho, sem que os responsáveis jamais tenham sido punidos.
O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?Na forma da lei, qualquer tipo de contato ou insinuação com adolescentes menores do que 14 anos é considerado estupro de vulnerável.
A violência sexual se caracteriza de duas formas: o abuso ocorre quando a criança é constrangida a um contato sexual, mesmo que não haja toque. A maioria dos casos ocorre com alguém do contato da vítima, que a conhece e tem confiança da família. Já a exploração sexual tem um fator econômico: ocorre quando alguém se beneficia da venda de programas sexuais com crianças e adolescentes. Inclusive, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu essa na lista de piores formas de trabalho infantil.
Como denunciar?Se a situação de violência estiver ocorrendo, a denúncia pode ser feita pelo 190. Se não, pode ser feita pelo Disque Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100). A demanda vem para os órgãos de garantia de direitos locais.
Quem compõe o sistema de garantia de direitos?A rede do sistema de garantia de direitos é ampla. Com o advento da Lei 13.431/2017, a escuta qualificada da vítima passa a ser feita por um órgão apenas e repassada, com o sigilo que a lei pede, para os demais. Isso impede que a criança ou adolescente seja revitimizado várias vezes, tendo que contar a situação ao conselheiro tutelar, ao técnico do Creas, ao delegado, ao juiz, dentre outros.
O Sistema de Garantia de Direitos é composto por essas instituições: o Conselho Tutelar acompanha os casos, busca a retirada da criança da situação de violência, solicita o abrigamento (caso a violência tenha sido cometida por alguém da família e não haja, na família ampliada, alguém para cuidar). O Conselho pune pela responsabilização do agressor. Já o Creas cuida do acompanhamento, na busca para que a vítima supere a violência. A Secretaria da Saúde, por meio do Trevo de Quatro Folhas, faz o acompanhamento da vítima. Os hospitais também têm uma atuação na proteção e defesa, notificando suspeitas à rede de proteção. O Ministério Público busca a responsabilização do agressor, em defesa da sociedade. O Poder Judiciário julga, decide sobre o abrigamento da criança, dentre outros.
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