Quem recebe Bolsa Família pode contestar auxílio emergencial negado até hoje no Dataprev
Beneficiários que tiveram o auxílio emergencial negado em maio seguirão recebendo o valor habitual do Bolsa Família
Os integrantes do Bolsa Família que tiveram o pedido do auxílio emergencial 2021 negado, em maio, poderão contestar até hoje (1º), no site da Dataprev. Segundo a instituição, cerca de 4,59 milhões de pessoas desse grupo foram consideradas inelegíveis.
Vale lembrar que o Dataprev só deve analisar os casos que estejam dentro das regras do benefício.
Inclusive, o público do Bolsa Família não deve acumular os dois pagamentos, pois será repassado apenas a maior quantia referente a um dos benefícios. Quem teve o auxílio negado seguirá recebendo o valor habitual do programa.
Outro detalhe exclusivo deste grupo é que o depósito é efetuado na conta digital da Caixa e a autorização para o saque em dinheiro é feita sempre no mesmo dia.
O repasse federal para contemplar este grupo de 4,59 milhões será de R$ 853 milhões. Com isso, a folha completa de pagamentos do mês de abril para o Bolsa Família soma R$ 3,8 bilhões e contempla um total de 14,6 milhões de famílias.
Calendário do auxílio para público do Bolsa Família
O calendário de pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família segue as datas regulares do benefício, a partir do número final do NIS.
Novo calendário de pagamentos do auxílio para demais públicos
Nascidos em janeiro
1ª parcela – 6/4
Saque – 4/5
2ª parcela – 16/5
Saque – 31/5
3ª parcela – 20/6
Saque – 13/7
4ª parcela – 23/7
Saque – 13/8
Nascidos em fevereiro
1ª parcela – 9/4
Saque – 6/5
2ª parcela – 18/5
Saque – 1/6
3ª parcela – 23/6
Saque – 15/7
4ª parcela – 25/7
Saque – 17/8
Nascidos em março
1ª parcela – 11/4
Saque – 10/5
2ª parcela – 19/5
Saque – 2/6
3ª parcela – 25/6
Saque – 16/7
4ª parcela – 28/7
Saque – 19/8
Nascidos em abril
1ª parcela – 13/4
Saque – 12/5
2ª parcela – 20/5
Saque – 4/6
3ª parcela – 27/6
Saque – 20/7
4ª parcela – 1/8
Saque – 23/8
Nascidos em maio
1ª parcela – 15/4
Saque – 14/5
2ª parcela – 21/5
Saque – 8/6
3ª parcela – 30/6
Saque – 22/7
4ª parcela – 3/8
Saque – 25/8
Nascidos em junho
1ª parcela – 18/4
Saque – 18/5
2ª parcela – 22/5
Saque – 9/6
3ª parcela – 4/7
Saque – 27/7
4ª parcela – 5/8
Saque – 27/8
Nascidos em julho
1ª parcela – 20/4
Saque – 20/5
2ª parcela – 23/5
Saque – 10/6
3ª parcela – 6/7
Saque – 29/7
4ª parcela – 8/8
Saque – 30/8
Nascidos em agosto
1ª parcela – 22/4
Saque – 21/5
2ª parcela – 25/5
Saque – 11/6
3ª parcela – 9/7
Saque – 30/7
4ª parcela – 11/8
Saque – 1/9
Nascidos em setembro
1ª parcela – 25/4
Saque – 25/5
2ª parcela – 26/5
Saque – 14/6
3ª parcela – 11/7
Saque – 4/8
4ª parcela – 15/8
Saque – 3/9
Nascidos em outubro
1ª parcela – 27/4
Saque – 27/5
2ª parcela – 27/5
Saque – 15/6
3ª parcela – 14/7
Saque – 6/8
4ª parcela – 18/8
Saque – 6/9
Nascidos em novembro
1ª parcela – 29/4
Saque – 1/6
2ª parcela – 28/5
Saque – 16/6
3ª parcela – 18/7
Saque – 10/8
4ª parcela – 20/8
Saque – 9/9
Nascidos em dezembro
1ª parcela – 30/4
Saque – 4/6
2ª parcela – 30/5
Saque – 17/6
3ª parcela – 21/7
Saque – 12/8
4ª parcela – 22/8
Saque – 10/9
Como saber se terei direito?
Os trabalhadores e as famílias contempladas poderão consultar se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial através do site da Dataprev. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Valores do auxílio emergencial 2021
O governo vai considerar a composição familiar na hora de conceder o novo auxílio emergencial. Confira abaixo as novas faixas de pagamento:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 175: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Quais os critérios de renda familiar
Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
Quem tem direito a receber
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal.
Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.
Não podem receber o auxílio:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.
Quantas parcelas serão pagas?
Os valores serão pagos em quatro parcelas, entre abril e julho.
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