PMs suspeitos de cometer chacina e de participar de motim no Ceará são absolvidos na CGD
A Justiça Estadual já havia decidido não levar quatro policiais a julgamento, pela matança ocorrida em Quiterianópolis
Quatro policiais militares acusados de cometer uma chacina e outros quatro PMs, suspeitos de participar de um motim, no Interior do Ceará, foram absolvidos em investigações administrativas da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD). As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (1º).
Acusados de participar da Chacina de Quiterianópolis, o tenente Charles Jones Lemos Júnior, o sargento Cícero Araújo Veras, o cabo Francisco Fabrício Paiva Lima e o soldado Dian Carlos Pontes Carvalho foram absolvidos pela CGD “com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento”.
Na esfera criminal, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá decidiu, em junho deste ano, por não levar os militares a julgamento pelas cinco mortes ocorridas em uma residência, em Quiterianópolis, em outubro de 2020, e ainda absolveu sumariamente o sargento Cícero Araújo das acusações. O Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“Em que pese a materialidade do fato ser incontroversa, conforme laudos cadavéricos acostados aos autos, verifica-se que não foram colhidos, durante a instrução processual, elementos suficientes para sustentar, nesse momento, a admissibilidade da acusação em relação aos acusados”, concluiu a CGD.
O advogado Daniel Maia, que representa a defesa do tenente Charles Jones, afirmou que “a decisão de absolvição da CGD é mais uma que reforça a inocência do Tenente Charles, a qual também já foi reconhecida pela Justiça em primeira instância”.
A advogada Fabrícia Fernandes Ribeiro de Castro, que representa o sargento Cícero Araújo, corroborou que “a decisão da absolvição foi a mais acertada e adequada ao caso concreto”.
Infelizmente, por conta do sistema existente, o policial responde por procedimentos disciplinares que, além de ter consequências na vida profissional, alimentar e na esfera psicológica, na maioria das vezes é decorrente da própria atividade policial. Decorrente de sua própria missão, sem o cometimento de qualquer ilicitude, transgressão disciplinar ou crime.”
FABRÍCIA FERNANDES RIBEIRO DE CASTRO
Advogada de defesa
A defesa do soldado Dian Carlos, representada pelos advogados Luccas Conrado e Silvio Vieira, afirma que “recebe com muita tranquilidade a absolvição dos policiais na esfera administrativa, uma vez que desde a sua instauração havia destacado a incontestável ausência de qualquer prova que pudesse vincular os policiais ao fato apurado. Ressalvando ainda que os militares sempre se mantiveram confiantes na justiça cearense, certos que sempre desenvolveram seus trabalhos dentro da mais rigorosa legalidade”.
VIATURA ATACADA DURANTE O MOTIM
No DOE da última sexta-feira (1º), a Controladoria Geral de Disciplina também publicou a absolvição do sargento Juscelino de Oliveira Pereira e dos soldados Alex Arley Luz de Andrade, Daniel Henrique Cunha Guimarães e Luiz Carlos de Souza Pereira, que eram investigados por participação no motim de militares de 2020.
A composição policial estava em uma viatura da Polícia Militar do Ceará (PMCE) que teve os pneus esvaziados por participantes do motim, em Tianguá, na Região Norte do Estado, no dia 18 de fevereiro daquele ano. Entretanto, a investigação administrativa não conseguiu comprovar a participação dos PMs no movimento.
Conforme a decisão, a CGD considerou que, “no caso concreto, não restou provada a voluntariedade objetiva na conduta assemelhada à transgressão disciplinar, posto que induvidosa sua caracterização, pois ausente o nexo causal evidenciado entre a vontade específica ou subjetiva e o resultado perquirido”.
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