Padeiro cearense preso injustamente perdeu homenagem póstuma da filha: ‘É o que me abala mais’
Antônio Carlos Paiva da Costa, 38, natural de Sobral, passou 11 dias preso por crimes cometidos por outro homem no Piauí
O padeiro Antônio Carlos Paiva da Costa, 38, que passou 11 dias preso, no Ceará, por crimes cometidos por outro homem no Piauí, perdeu a homenagem póstuma feita para sua filha de 16 anos, que morreu no ano passado. O momento foi organizado para ocorrer no último dia 25 de fevereiro, mas Antônio foi impedido de participar junto à família porque foi preso no dia 18 daquele mês, no Álvaro Weyne, em Fortaleza, acusado injustamente de estupro, furto e violência doméstica em Batalha, no Interior piauiense.
“Vim comemorar o aniversário dela [da filha que morreu], fazer uma homenagem, e não deu para chegar. É o que me abala mais, o que me deixa mais triste, desanimado. [Preso por] Uma coisa que não fiz. Como se eu fosse o pior vagabundo, estuprador”, relatou o padeiro em entrevista ao Diário do Nordeste nesta segunda-feira (4).
Antônio Carlos foi solto na última quinta (29), após o Ministério Público do Piauí (MPPI) constatar que um erro da Justiça local causou a prisão do cearense e solicitar a soltura imediata dele. No entanto, a mente do homem permanece “presa” aos dias e noites que passou encarcerado por crimes que não cometeu.
Foi um inferno, o maior inferno que passei na minha vida. Ficou cicatriz. Até hoje tenho imagens [mentais] de lá, dormindo lá. […] Quando eu saí [da prisão], fiquei sem me sentir bem, à vontade, porque tem gente [na vizinhança] que fica olhando. Fica aquela coisa ruim. Não tenho sono sossegado”.
ANTÔNIO CARLOS PAIVA DA COSTA
Padeiro
Antônio mora em Sobral, no Interior do Ceará, mas faz trabalhos esporádicos na Capital, na padaria da família de sua ex-esposa, mãe da filha que morreu. Foram esses parentes, inclusive, que procuraram um advogado para liberá-lo.
‘NO BANHO DE SOL A GENTE SAÍA NU’
No período em que passou à disposição da Justiça, Antônio Carlos ficou na Unidade Prisional de Triagem e Observação Criminológica (UP-TOC), em Fortaleza. A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), responsável pelo equipamento, o descreve como “porta de entrada do sistema penitenciário, recebendo internos oriundos da audiência de custódia e outros presos que vão direto para o sistema”.
“Lá, são feitos exames e traçado um perfil criminológico antes do interno ser encaminhado a uma das unidades prisionais do Estado”, complementa a pasta.
Antônio não tem boas lembranças do local. Ele denunciou que, diariamente, nos banhos de sol, os internos seriam obrigados a se expor nus. “Passei por muitas humilhações que vi e vivi. Não conseguia dormir, não tinha sono. E tinha um banho de sol que, nesse banho, a gente saía nu. Eu preferia não ir. Era muita humilhação”, afirmou o homem. “Até agora, a gente só conseguiu liberar ele [Antônio] de corpo. A mente ainda está presa, sofrendo as mesmas humilhações”, ressaltou o advogado dele, Néfi.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a SAP negou a “suposta conduta irregular denunciada” pelo ex-interno e disse que “repudia as acusações e reforça seu compromisso e atuação prática de sua gestão prisional com respeito aos parâmetros estabelecidos pela Lei de Execução Penal”.
O QUE DIZ A DEFESA DO PADEIRO
De acordo com o advogado Ramon Néfi, não se trata meramente de um caso de homônimo, ou seja, de Antônio ter o mesmo nome do homem que cometeu crimes no Piauí.
“A pessoa que cometeu o crime [no Piauí] foi presa em flagrante [em 2017] e não tinha documentos, não possuía [no momento da prisão]. Quando perguntaram o nome dele, ele se identificou, porém, como não havia documentos, fizeram busca de dados e encontraram o Antônio Carlos, que é padeiro [e mora em Sobral, no Ceará]. E não só uma vez. No Piauí, o padeiro Antônio Carlos responde a três processos: furto, estupro e violência doméstica. […] Prenderam um Antônio e processaram outro”, explicou o jurista.
O verdadeiro criminoso, porém, teria fugido do presídio piauiense em 2018 e seria considerado foragido. Por isso, a Justiça local teria ordenado a recaptura do interno — e teria sido aí que Antônio teria caído de paraquedas na história.
“Pesquisando no sistema, conseguimos encontrar [o erro]. Tivemos acesso aos dados do Siapen [Sistema de Administração Penitenciária] onde tinha a foto [do preso capturado no Piauí] e, quando se compara [com a foto do cearense Antônio Carlos], você vê que são pessoas distintas”, prosseguiu Néfi.
Um dos erros de dados encontrados no processo que incriminava Antônio Carlos era na data de nascimento. Ele, que foi preso injustamente, nasceu em 16/02/1986, enquanto que o mandado de prisão indicava que o suspeito havia nascido em 19/07/1987.
“Após isso, a gente fez o pedido de relaxamento de prisão ao juiz. O juiz encaminhou para o MPPI e expediu parecer favorável, pedindo a soltura imediata do padeiro Antônio Carlos. E, com 24 horas, já tínhamos o alvará de soltura, mas ele só saía no outro dia. O Piauí fez um trabalho até célere, mas, aqui, no Ceará, ele [Antônio] passou umas 29 horas a mais [preso], mesmo depois de esclarecida a situação. Isso que causa mais transtorno para ele. Não se trata de um caso básico de homônimo. Imagine quantas pessoas devem estar sendo processadas e nem fazem ideia. É uma denúncia que deve ser feita contra o sistema de verificação do Brasil”, concluiu Néfi.
DEMORA NA SOLTURA E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
A SAP afirmou, ainda em nota, que não tem responsabilidade sobre demora na soltura de Antônio. “O procedimento de recolhimento ou soltura depende exclusivamente da decisão e verificação do sistema de Justiça em todo o seu procedimento. A SAP apenas recolhe e solta. Questionamento sobre tempo de soltura deve ser encaminhado à Comarca responsável”, respondeu a pasta.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por sua vez, reforçou que não comenta casos, decisões ou determinações judiciais proferidas por outros tribunais do País. “No caso específico, o mandado de prisão foi expedido pela Justiça do Piauí e cumprido pela autoridade policial do Ceará”, diferenciou o órgão.
“Durante as audiências de custódia, é verificada a legalidade da prisão, assim como a integridade física da pessoa presa. Na ocasião em que Antônio Carlos Paiva da Costa passou por audiência de custódia, no último dia 19 de fevereiro, foi constatado que os nomes dele e de sua genitora, bem como a naturalidade, eram os mesmos que constavam no referido mandado, com divergência apenas na data de nascimento. Além disso, no mandado de prisão e no documento apresentado pelo custodiado, não constava o nome do pai”, detalhou o TJCE.
Além disso, o Tribunal alegou que, no momento em que foi preso, de acordo com os autos, Antônio afirmou que responde a processo criminal com audiência já designada por já ter se envolvido com uma menina de 15 anos de idade no passado. “Diante das informações apresentadas, o Juízo da 17ª Vara Criminal de Fortaleza, ao analisar o caso, entendeu que seria necessário investigar a divergência da data de nascimento e encaminhou os autos ao Juízo responsável pelo processo, ou seja, a Vara de Execuções Penais do Piauí, que expediu a ordem de prisão, para que fossem tomadas as devidas providências”, concluiu a Justiça cearense.
Sobre Antônio ter admitido que cometeu um crime ao se relacionar com uma jovem de 15 anos, o advogado dele, Néfi, argumentou que o caso aconteceu anos atrás, quando ele tinha aproximadamente 20 anos. “Ele se juntou com ela e tem filha com essa mulher. Na época, quando ela tinha 15 anos, a mãe [dela] acusou ele de aliciamento. Houve audiência, mas ele foi absolvido, porque estava com ela. O Antônio Carlos só tem até a sexta série [de escolaridade]. Estão usando isso para fazer com que as pessoas olhem torto para ele. Saíram desenterrando informação”, reclamou o advogado.
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