Oito acusados de integrar facções e expulsar moradores em Fortaleza são absolvidos pela Justiça
Um chefe de uma facção cearense, que foi denunciado pelo Ministério Público, não foi julgado neste processo, por responder à mesma acusação em outra ação penal
Oito acusados de integrar facções criminosas e de expulsar moradores de residências em Fortaleza foram absolvidos pela Justiça Estadual, em um processo criminal. A decisão foi proferida no dia 11 de março deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (22).
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou, na decisão, que “não há prova suficiente para justificar a condenação dos acusados” e os absolveu “de todas as imputações presentes na denúncia”.
Francisco César Rodrigues dos Santos, Francisco Leudo Augusto da Silveira, Francisco Michael Lima Soares, Marcos de Souza Alves, Mateus da Silva Maciel, Rafael Oliveira do Vale e Robson Linhares Dias foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Já Alexandre Felix Clementino foi acusado pelos mesmos crimes, além de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Os oito homens foram reunidos em uma investigação da Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas (Draco), Polícia Civil do Ceará (PCCE), que investigava uma disputa entre duas facções criminosas (uma de origem cearense e a outra, carioca), que resultou em expulsões de moradores de duas comunidades próximas, em Fortaleza: a Babilônia, no bairro Barroso, e o Gereba, no Jangurussu.
“Segundo relatado nos autos, a Draco vinha recebendo várias denúncias sobre a existência de conflito entre as facções, tendo tomado conhecimento de que as ditas organizações criminosas estariam invadindo residências para expulsar os moradores, a fim de que fossem utilizadas para o armazenamento de drogas ilícitas”, narra a sentença.
A investigação chegou aos acusados a partir de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, que também demonstraram outros crimes cometidos pelos dois grupos criminosos. A Vara de Delitos de Organizações Criminosas concluiu que a materialidade do crime foi demonstrada (isto é, as conversas provaram o cometimento de crimes), mas não existiam provas suficientes para condenar os homens denunciados.
CHEFE DE FACÇÃO RESPONDE A OUTRO PROCESSO
Apontado como um dos fundadores e principais chefes da facção cearense envolvida nessa disputa, Auricélio Sousa Freitas, o ‘Celim da Babilônia‘, também foi acusado pelo Ministério Público neste processo, por integrar organização criminosa.
Entretanto, ‘Celim’ não foi julgado nesta ação penal, porque a Vara de Delitos de Organizações Criminosas reconheceu a litispendência de processos (ou seja, a repetição de acusações), em relação a Auricélio Freitas e a outro réu, José Willame Lima Benício – como foi pedido pelas defesas.
O colegiado de juízes entendeu que os nomes dos dois homens devem ser excluídos deste processo, já que eles são acusados e continuam a responder a outros processos, por integrar organização criminosa.
A Justiça Estadual ainda extinguiu a punibilidade de dois réus, assassinados a tiros durante o andamento do processo criminal: Caio Vitor Bezerra dos Santos, morto no dia 20 de agosto de 2019; e Eugênio Duarte de Sousa, executado no dia 1º de setembro do mesmo ano.
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