Ministério pede que 625 mil pessoas devolvam o auxílio emergencial 2021
Quem recebeu valores indevidamente deve restituir o Governo Federal
O Ministério da Cidadania enviará, até hoje (30), mensagens SMS para 625 mil pessoas cobrando a devolução do auxílio emergencial.
Informa o Governo que as mensagens têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. São enviadas pelos números 28041 ou 28042. Somente estes números devem ser considerados.
Quem precisa devolver o dinheiro?
- Trabalhadores que, ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio, mas ainda não efetuaram o pagamento
- Ou que receberam o dinheiro de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios do programa.
- Pessoas que receberam um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou ainda com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Como saber se a mensagem é oficial?
O texto segue o seguinte padrão: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456.789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
Já ao grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao auxilio emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”
Como devolver o dinheiro?
Quem recebeu a mensagem de cobrança precisa efetuar o pagamento ou acessar o endereço gov.br/dirpf21ae.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além de guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
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