Líder religioso denunciado por crimes sexuais têm prisão convertida em preventiva
Consta nos autos que o líder religioso dizia às vítimas estar incorporado por entidades como ‘Zé Pilintra’ ou ‘Pomba Gira’
A Justiça decidiu manter presos o líder religioso Lucas de Lima e seu auxiliar Marcos Vinícius Almeida. Os dois foram detidos no dia 30 de julho, em Iracema, no Interior do Ceará. Conforme decisão proferida na última segunda-feira (27), os acusados tiveram prisão temporária convertida em prisão preventiva.
Lucas foi denunciado por crimes sexuais, que conforme os autos eram praticados contra mulheres que frequentavam um centro espírita. Já Marcos Vinícius atuava como um padrinho da casa e ameaçava quem quisesse deixar o centro ‘Tenda Tranca Rua’ ou denunciar o que acontecia no local.
De acordo com a investigação, pelo menos dez mulheres foram vítimas de abusos sexuais por parte do líder religioso. Algumas delas com idade inferior a 14 anos, o que classifica o crime como estupro de vulnerável. Lucas Lima também é acusado por participação em delito contra a vida.
Conforme depoimentos de uma mulher que mantinha relacionamento sexual com o líder, de forma consensual, ela foi obrigada por ele a tomar um chá abortivo durante sete dias seguidos. A mulher, de identidade preservada, falou às autoridades que o parceiro dizia que o criança era um “fruto maldito”.
PRETEXTOS PARA OS CRIMES
A reportagem apurou que os abusos sexuais aconteciam ao fim dos encontros religiosos. O líder levava as vítimas para um espaço reservado e dizia estar incorporado por entidades como ‘Ze Pilintra’ ou ‘Pomba Gira’. O ato sexual acontecia sob coação e ameaças de mal futuro.
A vítima que tentava sair do templo, era perseguida por Marcos Vinícius e chamada de “raposa que sabia muito sobre o terreiro”, segundo a denúncia.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer a favor da prisão preventiva e o juiz titular da Comarca de Iracema, Ramon Beserra decidiu pela conversão. Na decisão, o magistrado destacou que manter os acusados presos é necessária para “cessar as ameaças às testemunhas e vítimas, e para evitar que eles forjem provas, destruam ou escondam elementos que possam ser utilizados em seu desfavor, visando, assim, a furta-se à responsabilização criminal pelo fato objeto do processo”.
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