Justiça Federal absolve Lula e outros 6 acusados em ação por corrupção passiva na Zelotes
Dentre os acusados, também está o ex-ministro Gilberto Carvalho
O ex-presidente Lula e outros seis acusados em processo de corrupção passiva relacionados à operação Zelotes foram absolvidos, nesta segunda-feira (21). A decisão é do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. As informações são do G1.
Dentre eles, está o ex-ministro Gilberto Carvalho. Os acusados foram investigados por suspeita de beneficiar montadoras de veículos por meio de medidas provisórias.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as empresas do setor teriam prometido R$ 6 milhões a Lula e Carvalho para financiar campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT).
A denúncia foi feita em 2017. Ao todo, sete pessoas se tornaram réus no processo, sendo os políticos acusados de corrupção passiva, e os empresários de corrupção ativa.
Veja quem foram os réus do processo
- Alexandre Paes dos Santos (lobista)
- Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Cao)
- Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)
- José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)
- Luiz Inácio Lula da Silva (ex-presidente)
- Mauro Marcondes Machado (empresário)
- Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC – Mitsubishi)
Decisão
Para o juiz da 10ª Vara Federal do DF, o Ministério Público apontou que não havia provas que justificassem uma condenação.
Já que, segundo o órgão, não houve “robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências suficientes para confirmar o repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho..
“Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios”, proferiu o juiz federal.
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