Segurança

Governador demite capitão da PM que respondia a investigação desde o ano 2000 no Ceará

O militar era suspeito de roubar carros, na década de 1990, além de cometer faltas disciplinares. Defesa alega que as infrações prescreveram

Um capitão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que respondia a uma investigação administrativa desde o ano 2000, foi demitido da função pública pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas. O militar era suspeito de roubar carros, na década de 1990, além de cometer faltas disciplinares. A defesa do PM alega que as infrações prescreveram.

A demissão do capitão Francisco José da Silva foi assinada pelo governador e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (29), mas contará desde 26 de julho de 2021, quando o oficial foi demitido por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

[Atualização: 02/02/2024, às 13h23] O militar recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e teve o pedido inicialmente negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, no dia 7 de novembro do ano passado. Entretanto, após a publicação, a defesa do PM procurou a reportagem para retificar que o processo segue em trâmite, já que o ministro Barroso reconsiderou a decisão, no dia 20 de dezembro último, e determinou a redistribuição do recurso – que foi enviado pelo STF ao ministro Dias Toffoli, no dia 9 de janeiro deste ano.

Na decisão de demitir o militar em 2021, a desembargadora do TJCE Maria Edna Martins considerou “claro que as condutas do oficial representado vão de encontro aos deveres de ética, honradez e decoro de um oficial militar” e que o militar era “indigno do oficialato com a consequente perda do posto e da patente”.

Este Tribunal de Justiça deve efetuar o controle da legalidade da decisão colegiada do Conselho de Justificação e verificar se de fato o justificante possui ou não condições éticas e morais de permanecer na corporação militar, tendo ficado claro que as condutas do oficial representado vão de encontro aos deveres de ética, honradez e decoro de um oficial militar.”

MARIA EDNA MARTINS

Desembargadora do TJCE

defesa de Francisco José da Silva, representada pelo advogado Adail Bessa de Queiroz, protocolou um Ofício Requerimento de Recurso, nos gabinetes do governador e do comandante da Polícia Militar do Ceará, na última terça-feira (30). “Note-se que o Oficial conta com 35 anos de serviço, ademais todas as punições que embasavam o Conselho de Justificação foram canceladas em 2013, e os processos com condenações (comum e militar), tiveram extintas a punibilidade desde 2016. No nosso sentir tudo está fulminado pelo instituto da prescrição”, alegou a defesa, em nota enviada à reportagem.

MILITAR ACUMULA PRISÕES

O Conselho de Justificação que resultou na demissão do capitão Francisco José da Silva foi aberto em 10 de maio de 2000, pelo então governador do Ceará, Tasso Jereissati. O documento afirmava que o militar era “presumivelmente incapaz para permanecer no serviço ativo da PMCE”.

“Considerando que com apenas 10 anos, 7 meses e 15 dias de serviços, o faltoso oficial já foram punido reiteradas vezes, em 04/12/91, preso por 15 dias; em 08/09/93, repreendido; em 28/09/94, preso por 15 dias; em 04/05/99, detido por 4 dias; em 15/05/95, detido por 2 dias; em 10/07/98, detido por 4 dias; em 30/09/98, preso por 30 dias; em 08/10/99, preso por 4 dias, ainda sem haver terminado o cumprimento da penúltima punição.”

TASSO JEREISSATI

Ex-governador do Ceará, em Conselho de Justificação

O Estado considerou ainda que “o referido oficial tornou-se um péssimo exemplo para todos os policiais militares e grave afronta a hierarquia e disciplina, porquanto, mesmo punido anteriormente, voltou a reincidir na prática de faltas graves pondo em risco a seriedade da Instituição, tendo praticado as seguintes faltas graves: dia 10/08/98, ausentou-se indevidamente do Quartel do BPTRAN onde cumpria castigo disciplinar; dias 11 e 12/08/98, repetiu a mesma falta anterior, total demonstração de desapreço para com a Corporação que jurou servir com dignidade e respeito”.

Por fim, a abertura da investigação administrativa acrescentava que o policial “foi acusado formalmente pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos de Fortaleza de envolvimento com a quadrilha para a prática de roubos de carros e assaltos à mão armada, tendo, inclusive, sido preso preventivamente pelo Sr. Dr. Juiz Auditor da Justiça Militar do Estado”.

A defesa de Francisco José justificou que o cliente começou a responder ao Conselho de Justificação “porque de boa fé adquiriu um veículo, e meses depois, foi procurado pela PCCE (Polícia Civil do Ceará) acusado de recepção. Os esclarecimentos foram efetivados, inclusive com a identificação do vendedor. O mesmo foragido, nunca foi encontrado”. E acrescentou que o militar foi promovido a capitão e recebeu elogios dos seus superiores, durante os 24 anos de investigação administrativa.

“Por haver diligenciado com outros PMs (todos seguiram a carreira sem problemas), com a ajuda de um informante, o Oficial sofreu reprimenda disciplinar e dois inquéritos pelo mesmo fato (comum e militar). A realidade é que o Oficial foi preso administrativamente e por ordem judicial. Os processos renderam condenação, todavia, sem aplicação de pena acessoria. O Oficial obteve ordem de habeas corpus expedida pelo Colendo STJ. Outrossim, o Conselho de Justificação vem tramitando em paralelo, e não transitou em julgado”, completou o advogado Adail Bessa de Queiroz.

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Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

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