Brasil

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil pode ser oferecido a partir de hoje; veja bancos

O valor das parcelas será descontado diretamente no benefício

O Ministério da Cidadania autorizou nesta segunda-feira (10) a liberação do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil (PAB). No total, estão autorizadas 12 instituições financeiras para a oferta da linha nova de crédito, incluindo a Caixa Econômica Federal.

Confira abaixo as Instituições Financeiras habilitadas: 

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco AgibankS/A
  • Banco Crefisa S/A
  • Banco Daycoval S/A
  • Banco Pan S/A
  • Banco SAfra S/A
  • Capital Conisg Sociedade de Crédio Direto S/A
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
  • Pintos S/A Créditos 
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Zama Crédito, Financiamento e Investimentos S/A

Como funciona o empréstimo consignado auxílio Brasil:

O valor das parcelas será descontado diretamente no benefício, que poderá chegar até 40% do valor total. O empréstimo pode ser feito direto nas instiuições financeiras habilitadas, pelo responsável do benefício familiar.

A taxa máxima de juros é de 3,5% ao mês, mas cada banco poderá adotar a própria taxa, desde que seja menor que 3,5%. O número máximo de parcelas é de 24. 

A contratação do empréstimo auxílio Brasil não é obrigatória. De acordo com as regras, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo deverá ser pago mesmo assim. O beneficiário deverá depositar mensalmente o valor da parcela na instituição financeira pela qual solicitou o empréstimo.

O que deve ser informado no momento da contratação: 

  • O valor total com e sem juros;
  • A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
  • A data do início e fim do desconto;
  • O valor líquido do benefício restante após eventual contratação do empréstimo;
  • A taxa efetiva mensal e anusal de juros;
  • Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
  • O valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
  • O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
  • O CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realiado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone.

Comentários

Comentários

Marcio Sousa

Editor chefe, Radialista profissional e Diretor de Programação da Taperuaba 98,7 FM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

0 Compart.
Compartilhar
Twittar
Compartilhar
Pin