Desembargadora derruba liminar que obrigava volta às aulas presenciais do Ensino Médio no Ceará
Decisão atendeu a recurso do Governo do Estado
A desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), derrubou liminar que obrigava a volta às aulas presenciais de alunos do Ensino Médio no Estado. A decisão foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira (21).
Na justificativa, a desembargadora escreve que a decisão que obrigou o Estado a disciplinar o retorno às aulas em até 15 dias “causa grave lesão à ordem e à saúde públicas” devido à situação epidemiológica do Ceará, além de poder “causar graves danos à logística estabelecida pelo Poder Executivo no combate à pandemia” de Covid-19.
Na última quinta-feira (20), a juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu parecer favorável a uma Ação Popular do movimento “Escolas Abertas Ceará”, que solicitava o retorno das aulas em formato presencial para os estudantes do 1°, 2° e 3° anos do Ensino Médio.
Pela decisão da primeira instância, o Governo do Estado deveria apresentar um planejamento para reabertura das escolas em até cinco dias. Já o prazo para a volta dos alunos às escolas era de até 15 dias.
“O que deve prevalecer, mormente em tempos de pandemia, é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem compete, por preceito de índole constitucional, definir seus planos de ação de forma coordenada e sistêmica, dentre os quais se inclui a adoção das medidas que entender razoáveis e adequadas ao funcionamento das instituições de ensino”, escreveu a desembargadora na decisão.
Movimento “Escolas Abertas Ceará”
O escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, que representa o movimento “Escolas Abertas Ceará”, disse, em nota, agradecer o apoio da população e da juíza Cleiriane Lima Frota, “por sua corajosa decisão que estimulou o Governo do Estado a repensar sua política de prioridades junto ao plano de retomada”.
Nesta sexta, o Governo anunciou que começa, na próxima semana, a vacinar professores das redes pública e particular.
“Com isso, o Ceará se junta a outros 15 estados da Federação, que colocaram a educação como matéria de primeira ordem na sua pauta de importância e iniciaram a aplicação da vacina em seus professores. Portanto, o escritório aplaude a posição do governador em priorizar a educação, juntamente com outros serviços essenciais que estão previstos na nossa Constituição Federal, como profissionais da saúde e segurança”, disse o escritório.
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